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Opinião do dia 1

Paliativos para os prejuízos cambiais

As providências adotadas pelo Ministério da Fazenda para compensar os prejuízos microeconômicos ocasionados pela trajetória de queda do dólar revelam, ainda que tardiamente, o reconhecimento oficial de que a apreciação do real tornou-se uma pedra no caminho da reativação da economia brasileira. No entanto, o elenco de medidas anunciado representa alívio financeiro temporário e revela eficácia duvidosa na restauração do poder de competição dos ramos agraciados frente os concorrentes estrangeiros, sobretudo os fabricantes chineses.

É fácil perceber, no pacote de junho, o desprezo com a necessidade de eliminação, e/ou ao menos atenuação, dos constrangimentos inerentes à matriz de custos correntes das empresas, particularmente o peso do componente tributário da folha de pessoal, e o ataque indireto ao problema, por meio de ações pontuais de financiamento e de renúncia de receitas públicas.

Depois de ter elevado as alíquotas do imposto de importação de itens de bens de consumo não duráveis (de 20% para 35% para calçados e confecções), na contramão da marcha de consolidação da abertura comercial implantada nos anos 1990, e que ainda requer a chancela do Mercosul por superar a Tarifa Externa Comum (TEC), o executivo instituiu incentivos tributários para os ramos empregadores de grandes contingentes de força de trabalho, além do eletroeletrônico e automotivo, e lançou linhas de crédito especiais.

Convém lembrar aqui que o segmento automotivo desfruta da maior proteção tarifária do país (35%) e a indústria eletroeletrônica, concentrada na Zona Franca de Manaus, escapa do pagamento da maior parcela de impostos usualmente registrados pelas companhias operantes no resto do país.

Na parte tributária, houve a permissão de utilização imediata dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na aquisição de bens de capital para as empresas dos ramos têxtil, calçados, moveleiro, eletroeletrônico e automotivo, sendo o prazo anterior de apropriação de 24 meses.

Incluiu-se ainda a ampliação dos benefícios do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), materializada na redução do piso de 80% para 60% da quantidade produzida destinada ao mercado externo, para a obtenção de isenção de recolhimento de PIS e Cofins na compra de bens de produção pelas empresas dos segmentos incentivados. Por fim, optou-se por inibir a concorrência desleal (subfaturamento) das importações de vestuário e acessórios, através da promoção de alteração na tributação, que passou a ser calculada com base no volume e não no valor de aquisição.

Como estímulos financeiros, o governo designou três tipos de financiamento (para capital de giro, investimentos e pré-embarque para exportações), no valor total de R$ 3 bilhões (com subsídios ou equalização de 1 bilhão pelo Tesouro Nacional), disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (programa Revitaliza, sendo R$ 2 bilhões oriundos da agência oficial e R$ 1 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT), com taxas de juros efetivas que variam entre 5,6% e 6,8% ao ano, para as firmas com receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões, pertencentes às áreas de calçados, artefatos de couro, produtos têxteis, confecções e móveis. O prazo para pagamento dos empréstimos será de oito anos, com carência de três anos, para as operações de investimento, e de 36 meses, com carência de 18 meses, para as demais linhas.

No fundo, a recuperação da taxa de câmbio no Brasil exigiria a adoção de medidas arrojadas na direção da devolução dos requisitos de competitividade sistêmica do país, tendo como ingredientes-chave a aceleração da redução dos juros, a simplificação e diminuição da carga tributária e o controle dos fluxos de capitais, mediante a instituição de barreiras ao ingresso de recursos voláteis, a ampliação do limite legal da massa de recursos das exportações mantidas no exterior (atualmente em 30,0%), e a instituição de um fundo de investimentos em papéis de empresas privadas no exterior.

Gilmar Mendes Lourenço é economista e coordenador do Curso de Ciências Econômicas da UniFAE – Centro Universitário – FAE Business School.

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