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Pandemia x pandemônio

Medo do coronavírus afeta a economia de pequenas cidades, causando queda na arrecadação e perda de empregos.
estrada de acesso ao aeroporto JK, em Brasília. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

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Ao ler a nota de um amigo sobre a pandemia ser ou virar um pandemônio, achei apropriado o titulo para a opinião sobre os acontecimentos após a declaração, pela OMS, de pandemia em virtude da Covid-19. O que é pandemia? A origem da palavra é grega. Vem de pandemias;  pan, “todo" + demos, "povo" + ia.  O Aurélio classifica a palavra como substantivo feminino que significa "doença infecciosa e contagiosa que se espalha muito rapidamente e acaba por atingir uma região inteira, um país, continente etc."

Já "pandemônio" é o palácio de Satã, um neologismo criado pelo poeta inglês John Milton para designar o Palácio de Satã no seu Paraíso Perdido (Shangri-lá). A palavra em inglês é Pandemoniumpan, já vimos, vem do grego e significa "todo" + daímon = "demônio"). O Aurélio classifica a palavra como um substantivo masculino cujo sinônimo é confusão, desordem, balbúrdia etc.

No momento em que estamos vivendo após a declaração de pandemia pela OMS e de calamidade pública por atos legislativos e governamentais, é de nosso sentir que o mundo todo, o Brasil inclusive, virou uma confusão, uma desordem. Mas não é bem assim. Em um sopesamento de valores, foi dada em uma visão mais espiritual, mais humana, prioridade ao ser humano, em uma volta para si mesmo, para a família, para os filhos, para a comunidade, melhorando estas relações.

Em uma visão jurídica e econômica, com a declaração da pandemia, para não haver um pandemônio depois, em virtude de crises do passado (bolha imobiliária, H1N1, Sars, gripe aviária, etc.), foram tomadas medidas para se evitar um número maior de mortes e será jogada uma grande quantidade de dinheiro na economia mundial, por meio de tratados bilateriais e multilaterais, FMI, bancos centrais e de fomento, ONGs e governos, para se evitar uma quebra, uma depressão de tamanha proporção que represente um grande empobrecimento mundial, a recessão, a quebra de empresas em larga escala, o desemprego em massa, o aumento da criminalidade e, em consequência, seguindo algumas opiniões mais pessimistas, um grande número de mortes. O governo americano está tentando aprovar uma ajuda às empresas na ordem de US$ 1,8 trilhão e compra de títulos da dívida pública. A Alemanha anunciou uma ajuda na ordem de 250 bilhões de euros, e assim sucessivamente.

Esta tentativa de evitar o caos econômico conjuntamente com salvar vidas, tenha ou não um quê de política nonsense por alguns, encontra também princípios jurídicos, positivados ou não, e institutos conhecidos no direito para que se possa determinar medidas excepcionais e/ou extremas, como o toque de recolher, a barreira de fronteiras (quer internas, quer externas), o isolamento social, o confisco de bens e produtos, a destinação ou captação de verbas rubricadas para despejar na economia. Esses princípios e institutos são, por exemplo, o princípio da razoabilidade, o principio da ponderação dos bens, a teoria da imprevisão, o princípio do equilíbrio dos contratos, o principio da boa fé, a garantia do desenvolvimento nacional, a promoção do bem de todos, o direito a vida, a saúde publica etc.

O que não se pode, no momento de grande desespero (por mais que os defensores estejam bem intencionados), é elevar a carga tributaria ou impor empréstimos compulsórios, que no Brasil já se demonstraram, em momentos difíceis como aqueles vividos na Era Collor, como ineficazes para ajudar uma população sofrida, empobrecida e chamada a contribuir com mais, quando já se chegou ao limite máximo de contribuição para a manutenção da máquina governamental.

Louise Rainer Pereira Gionedis é especialista em Direito Societário, mestre em Direito Econômico e Empresarial e em Cooperação Internacional.

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