As “Parcerias de Desenvolvimento Produtivo em Saúde”, conhecidas pela sigla PDP, são acordos firmados entre entes privados e públicos, com a finalidade de formalizar contrapartidas vindas das empresas privadas, pelas compras realizadas pelo governo para abastecer as necessidades em termos de medicamentos e outros produtos terapêuticos considerados como estratégicos para o SUS (Sistema Único de Saúde). No Brasil as PDPs estão definidas pela Portaria 2.531, de 12 de novembro de 2014, do Ministério da Saúde, que enfatiza a internalização da produção com transferência de tecnologia como a principal importância do instrumento para o país.
A ideia central é reduzir a dependência do Brasil frente a laboratórios que produzem, muitas vezes com exclusividade, determinados insumos terapêuticos – e no médio prazo eles não só viriam a ser produzidos em território nacional como seriam os laboratórios públicos os responsáveis pela sua produção. Em linhas gerais, o laboratório privado vende determinado produto para o SUS, mas em troca precisa mostrar como ele é produzido, para que após determinado período a produção possa ser nacionalizada.
Cabe ao gestor público a responsabilidade de zelar para que as PDPs cumpram com o papel de alavancar a tecnologia da produção de insumos de saúde no Brasil
Normalmente a execução propriamente dita das PDPs acontece em fases, dependendo da complexidade do produto envolvido em cada parceria. Inicialmente o laboratório público recebe o produto já pronto do laboratório privado, limitando-se a realizar algumas etapas do controle da qualidade e posteriormente sua adequada disponibilização para o SUS. Ainda que durante esta fase a transferência de tecnologia seja incipiente e pouco notada, é de se esperar que os movimentos neste sentido já aconteçam desde o início do processo.
O desafio que se impõe a partir da implantação de uma PDP é exatamente o de fazer com que seu objetivo conceitual seja atingido, ou seja, que a produção do insumo possa de fato ser nacionalizada. De início vencer tal obstáculo pode parecer fácil, bastando que o governo e a entidade privada cumpram com as respectivas obrigações estabelecidas no termo de parceria, incluindo o rigoroso cumprimento do cronograma acordado.
Infelizmente, porém, nem sempre tudo transcorre como imaginamos: consideremos, por exemplo, o caso dos produtos biológicos, cuja tecnologia de produção é extremamente complexa. Caberá ao governo prover a estrutura adequada para que uma transferência de tecnologia deste porte realmente possa ser absorvida. Tal estrutura compreende instalações, equipamentos e, principalmente, recursos humanos muito bem qualificados.
Se isso não for adequadamente provido, existe o risco concreto de que as parcerias não passem da fase inicial, condenando o laboratório público envolvido a transformar-se em um mero distribuidor de luxo do produto que ele supostamente deveria fabricar.
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Cabe, portanto, ao gestor público a responsabilidade intransferível de zelar rigorosamente para que as PDPs cumpram com o papel de alavancar a tecnologia da produção de insumos de saúde no Brasil, e não simplesmente funcionem como mecanismo de satisfação de necessidades imediatas do SUS.
O verdadeiro legado deste instrumento será fazer com que finalmente instale-se no Brasil a cultura de que é possível e viável a aplicação dos conhecimentos aqui produzidos, sobretudo na criação de produtos e soluções que possam não só atender a demanda do país, mas principalmente contribuir fortemente com o desenvolvimento social de nossa nação.
Sergio Surugi de Siqueira é doutor em Fisiologia pela Pontifícia Universidad Católica de Chile, professor do Programa de Pós Graduação em Bioética da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) e relator ad hoc da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).