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Nos avanços do Estado Democrático de Direito há um forte componente destinado a legitimar a participação do cidadão nas decisões do poder público e fortalecer a interação entre sociedade e Estado. Através da história, sempre se conviveu com a cultura de um Estado onipotente, geralmente afastado das ideias sobre participação coletiva, especialmente no campo orçamentário.

Na verdade, mantendo-se o povo afastado das decisões políticas e do controle do Estado, as formulações orçamentárias são feitas por um círculo pequeno de pessoas que, à luz de um viés ideológico circunscrito às premissas preestabelecidas pelos detentores do poder, definem os destinos socioeconômicos.

A consagração do espaço democrático contemporâneo, no entanto, passou a exigir a participação popular como fonte de legitimação da ação do Estado. E, a este, o dever de estar comprometido com os valores sociais e de prestar serviços públicos compatíveis com os direitos de cidadania.

A configuração do orçamento público, no Brasil, está assentada nas figuras do orçamento autorizativo e do orçamento participativo.

O primeiro é modelo adotado nos três níveis de governo. Elaborado pela área técnica do Executivo, destaca os projetos de desenvolvimento, as fontes de financiamento e indica a ação estatal em setores estratégicos de educação, saúde, transporte, segurança e outros núcleos fundamentais para os interesses da coletividade.

Este tipo de orçamento vem sendo sistematicamente questionado porque troca o diálogo pelo monólogo – seus formuladores são incapazes de ouvir e refletir sobre a opinião dos outros. Assim, por princípio, consideram equivocado quem pretender discutir qualquer uma de suas projeções.

O orçamento participativo, por seu turno, apesar de três décadas de existência na sociedade brasileira, ainda não constitui uma prática generalizada. Encontra dificuldades para sua implantação, exatamente pelo fato de que deverá contar, em sua estruturação, com a participação do cidadão ou de grupos formalizados, que incluem associações, conselhos, observatórios e outros segmentos com capacidade crítica para indicar propostas, vislumbrar alternativas e estabelecer controle popular para evitar o mau uso e corrupção do dinheiro público.

Por isso, há de se trabalhar para que essa ferramenta do planejamento seja implementada, reforçando o sentido participativo da coletividade, que não pode ser apenas um referencial quantitativo.

É importante reconhecer que a natureza da cidadania está exatamente na capacidade de a população ser parte integrante da definição da origem e da destinação dos recursos que repassou ao Estado. Já há instrumentos eficazes que autorizam a participação do cidadão, entre eles a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação Pública. Cabe também à cidadania e ao gestor a cultura de incentivar os indivíduos a cobrar informações, utilizando-se de instituições como o IBGE e os Tribunais de Contas, detentores de dados de qualidade sobre as atividades do poder público.

Também é necessário disseminar o democrático instituto das audiências públicas e estimular um forte engajamento político da sociedade civil para que ela, com representatividade, possa consagrar a inclusão de suas iniciativas no orçamento público e fortalecer a conquista de resultados objetivos e de acordo com suas expectativas.

Fernando Guimarães é presidente do Tribunal de Contas do Paraná.

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