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Profissional de saúde prepara dose da vacina contra Covid-19 da Sinovac em Banda Aceh, Indonésia, 25 de agosto
Profissional de saúde prepara dose da vacina contra Covid-19 da Sinovac em Banda Aceh, Indonésia, 25 de agosto| Foto: EFE/EPA/HOTLI SIMANJUNTAK

No ano de 1651, na cidade de Londres, foi publicada uma obra que haveria de influenciar de maneira decisiva os rumos da política ocidental (e mundial). Uma de suas características mais marcantes era a presunção de que os homens viviam originalmente (e até radicalmente) num estado de natureza, em que todos tinham direito a todas as coisas, “inclusive aos corpos uns dos outros”. Isso incluía não apenas o direito de escravizar ou aprisionar os outros, mas também, obviamente, o direito de destruir, isto é, de matar.

Atormentados pelo “medo da morte violenta”, dizia Hobbes, autor da obra, não restava aos homens senão abdicarem de seu direito ilimitado em nome de um terceiro (ou grupo de terceiros), que poderiam permanecer em estado de natureza em relação aos demais, detendo o monopólio da força e instituindo leis que garantissem a vida, a liberdade e o fruto de seu trabalho. Tais homens, dizia o pensador inglês, não teriam por que abusar de tais prerrogativas, pois, detendo toda a força, estariam livres do medo da morte violenta. Estavam assim lançados os alicerces da teoria da soberania.

Hoje, 370 anos após o lançamento do Leviatã, é possível afirmar inequivocamente que as consequências deletérias da teoria de Hobbes, tanto nas perseguições dos regimes absolutistas e revolucionários quanto nos horrores dos regimes totalitários, já se deram a conhecer suficientemente à humanidade. Esta, porém, distanciada no tempo dos grandes conflitos bélicos e das grandes perseguições ideológicas, parece agora sentir-se ameaçada não pelo medo da morte violenta, mas pelo medo da morte virulenta.

Este parece hoje avassalar impiedosamente certas pessoas, em vários lugares do mundo. A tal ponto, aliás, que a ideia de que os homens têm direito “inclusive aos corpos uns dos outros” começa novamente a parecer razoável a alguns, que pretendem impor (ou, ao menos, endossam) medidas que visam a constranger pessoas a se vacinarem, privando-as de direitos fundamentais como o emprego e a liberdade de ir e vir.

No estado do Paraná, uma medida como esta vem sendo cogitada por alguns membros da Assembleia Legislativa, que apresentaram a seus pares dois projetos de lei nesse sentido (um deles já, felizmente, arquivado). Os obstáculos estritamente jurídicos com que a proposição subsistente se depara são evidentes, já que ela contraria o artigo 15 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento de saúde com risco para a sua vida. Este é, sem dúvida, o caso das vacinas que vêm sendo experimentadas contra o novo coronavírus, cujos efeitos colaterais graves em alguns já foram suficientemente noticiados pela imprensa; veja-se, também, um site indicado pelo colunista da Gazeta Flavio Gordon que reporta eventos adversos e mortes ligadas à vacina ao redor do mundo. Tal projeto viola, portanto, flagrantemente a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil, determinada no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, o que por si só já seria motivo suficiente para que ele fosse rejeitado numa Comissão de Constituição e Justiça, por exemplo.

A ideia de que os homens têm direito “inclusive aos corpos uns dos outros” começa novamente a parecer razoável a alguns.

Ademais deste argumento jurídico de ordem estritamente procedimental e formal, considero importante apresentar ainda outro, de ordem ético-política. Já adianto que não irei aqui adotar a posição de alguns, que pretendem discutir a ideia de um passaporte sanitário a partir de uma perspectiva liberal, de inspiração lockeana, apelando à ideia individualista de direitos. Fazê-lo levaria a aporias inevitáveis, uma vez que a ideia de direitos absolutos acabará sempre resultando num conflito entre eles. Partirei, antes, de uma cosmovisão calcada na ideia de bem comum, da qual a dignidade humana é elemento indissociável.

Em primeiro lugar, é preciso evocar a ideia de igualdade fundamental entre os seres humanos, imprescindível para um Estado de Direito. Em uma comunidade política em que todos são fundamentalmente iguais, não é possível que alguns sejam instrumentalizados pelo bem particular de outros. Como afirmado por São Tomás no “Tratado da Justiça” da Suma Teológica, “o bem comum é o fim das pessoas singulares, como o bem do todo é o fim de cada uma de suas partes. Porém, o bem de uma pessoa singular não é o fim de outra”. Por isso, não faz sentido que algumas pessoas, diante do risco que o vírus representa, queiram impor a outras que assumam um risco mortal artificialmente criado (representado pela vacina), para diminuir o risco mortal a que elas próprias estão expostas por circunstâncias naturais (não interessa aqui discutir se foi ou não manipulado o vírus). Isto significaria instrumentalizá-las e rebaixá-las a condição análoga à escravidão. É, portanto, intrinsecamente desproporcional, por atentar contra a igualdade fundamental dos seres humanos.

Em segundo lugar, nem mesmo o argumento de que a pessoa vacinada está imune, e que deixou de ser um potencial transmissor da doença e, portanto, um risco para os demais, é aplicável nesta situação. Afinal, a realidade cotidiana, corroborada por numerosos estudos, já demonstrou que tanto as pessoas vacinadas como as não vacinadas são passíveis não apenas de contrair a Covid-19 e morrer em consequência disto, mas também de servir inadvertidamente como agentes de transmissão da doença.

Assim sendo, um comprovante de vacinação não comprova, em absoluto, que uma pessoa não é um potencial agente de contaminação, mas apenas que ela se vacinou – tanto é que outras medidas como o uso de álcool gel, máscaras faciais e distanciamento social continuam a ser recomendadas. Por isso, é irracional alegar que se pretende instituir o passaporte vacinal para proteger pessoas reais de riscos concretos. Tal medida é inadequada para o atingimento deste fim, algo que até seria razoável. Nem sequer discutirei aqui o propósito de “alcançar a cobertura vacinal completa”, de sabor stalinista, alegado por aqueles que, movidos pela certeza subjetiva de que são capazes de promover a erradicação geral da doença no futuro, não hesitam em sacrificar a vida e a saúde de alguns no presente.

Em terceiro lugar, no momento atual, mais de 92% da população adulta do estado já foi inoculada com a primeira dose, e mais de 57% dela já foi completamente vacinada (com duas doses ou dose única). Além disso, os números, tanto de casos quanto de óbitos, encontram-se próximos aos patamares mais baixos desde abril, sendo o quadro considerado pelo próprio governo estadual como de remissão desde 1.º de julho, com uma taxa de ocupação de leitos atual de 42,9%. A medida se afigura, portanto, desnecessária para conter a pandemia.

Ela é, em suma, completamente desproporcional: a fim de alcançar um suposto bem relativo (a vacinação, como vimos, não garante nada), é imposto um ônus quase absoluto, que redunda na proibição da realização das atividades mais básicas, mediante um controle desmesurado que afetaria todo o tecido social a troco de um resultado pífio. Diante de um panorama como este, qual é o sentido em se exigir que as pessoas sejam constrangidas a se inocular com vacinas cujos efeitos adversos de curto prazo, mesmo que raros, já estão claramente demonstrados, e cujos efeitos adversos de longo prazo são ainda uma incógnita?

A impressão que isto passa à população – é inevitável aqui referi-lo – é a de que o governo quer apenas impor a seus cidadãos um comprovante de obediência cega, um “juramento de supremacia”, pelo qual o cidadão é compelido a aderir à ficção de que um vacinado não apenas está completamente imunizado, mas também se tornou impassível de transmitir a doença, sendo estas falácias menores parte de uma narrativa baconiana maior: a de que o homem (sobretudo aquele que governa) e sua ciência são senhores onipotentes legitimados a manipular uma natureza inerte e inerme – inclusive a própria natureza humana, que insiste, mediante uma livre e inteligente adesão à verdade, e de uma verdadeira e inteligente adesão à liberdade, em recalcitrar contra o aguilhão da morte virulenta do novo Leviatã.

Marcos Paulo Fernandes de Araujo é mestre em Teoria e Filosofia do Direito e doutor em Fundamentos Teórico-Filosóficos do Direito.

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