Novamente vem à baila a questão do pedágio, inafastável realidade em uma extensa malha de 2,4 mil quilômetros de rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada há longo tempo, conforme descrito em esclarecedora reportagem da lavra do jornalista André Gonçalves, na Gazeta do Povo de 16 de julho. Necessário dizer que os contratos de concessão pública, contratos de direito administrativo em que deve prevalecer o interesse público e o princípio da pacta sunt servanda (obrigatoriedade e intangibilidade dos contratos), foram inicialmente alterados por motivação política tão somente, fato esse que alterou o escopo originário de referidos instrumentos, desvirtuando-os em sua razão finalística e, por corolário lógico, deixando-se de lado obras de infraestrutura necessárias (duplicações, terceiras faixas etc.) para atender à crescente demanda de cargas por parte dos setores produtivos de nossa economia (agronegócio, indústrias) e ao fluxo de pessoas e turismo.
Salienta-se que a solução retrorreferida foi contrariada, por interesses alheios ao interesse público e à finalística dos contratos, nos idos de 2000/2002, quando as concessionárias, sob a adução de que seria necessário um equilíbrio econômico-financeiro nos instrumentos, suprimiram obras indispensáveis nos bens públicos concessionados que são objeto dos contratos.
O modal ferroviário também precisa estar envolvido no debate entre as entidades do setor produtivo
- A polêmica renovação do pedágio (editorial de 2 de agosto de 2015)
- Transparência e bom senso (artigo de Edson Campagnolo, publicado em 29 de julho de 2015)
- Anel de Integração, prioridade para o Paraná (artigo de Ágide Meneguette, publicado em 28 de julho de 2015)
- A quem interessa a prorrogação das concessões? (artigo de Luciano Ducci, publicado em 28 de julho de 2015)
- Pedágio: prorrogar as concessões ou licitar novamente? (artigo de Rodrigo Pironti, publicado em 24 de julho de 2015)
Cediço se dizer que, neste interregno de 17 anos posteriores à concessão verificada, e em razão de as obras necessárias não terem ocorrido a contento e como o esperado, temos um estado ainda carente de maior mobilidade e segurança em suas estradas e com várias regiões que, apesar de demonstrarem pujança econômica (Oeste, Norte), estão praticamente isoladas da capital em razão de estradas em sua maioria ainda de pista simples, situação esta que deve perdurar ainda por um longo tempo, mesmo com o esperado aumento de veículos em circulação.
Imperioso também se dizer que o modal ferroviário precisa ser igualmente remodelado e ampliado para se integrar ao modal rodoviário e atender às demandas atuais comuns a ambos. Ele precisa estar envolvido no debate entre as entidades do setor produtivo, que se dividiram sobre a proposta de deixar as concessionárias atuais administrando as rodovias até 2045 ou esperar as concessões vencerem em 2021, e então realizar-se uma nova licitação no sentido de se obter a solução mais atraente, que combine menor preço e mais obras. Item que também deverá ser incluído é a cobrança do pedágio, na formula do ad valorem (cálculo sobre o valor da mercadoria a transportar), exemplo prático que ocorre na tributação do ICMS e IPI, entre outros, diminuindo despesas das concessionárias, e propiciando melhor custo-benefício para os usuários, evitando-se o que hoje ocorre: paga-se pela matéria prima o mesmo pedágio, comparado com o seu produto industrializado, que é sempre maior.
Nesse contexto, apresenta-se a necessidade de avaliar com fidelidade, através de planilhas oficiais classificatórias, a capacitação técnica e de gestão administrativa da prestação dos serviços das concessionárias.
Perdura enorme prejuízo ao Paraná, fruto de imprópria mudança ocorrida no passado, não se podendo mais ser contrário ao senso comum. É preciso haver debate com competência, paranismo, total transparência e equilíbrio, que propicie decisões amadurecidas da parte de todos os entes envolvidos. Acontecer para realmente mudar e resolver, em vez de apenas parecer que está resolvido.