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Pela suspensão emergencial das restrições funerárias em Curitiba

(Foto: Marc Pascual/ Pixabay)

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Na Região Metropolitana de Curitiba vigoram atualmente leis e decretos municipais regulamentando o serviço funerário de cada cidade, que é prestado por empresas concessionárias ou permissionárias em caráter de exclusividade. Em outras palavras, de forma geral, somente funerárias de um município podem montar velórios e sepultar corpos naquela cidade. Serviços iniciados fora devem ser complementados por uma funerária local.

Esta estrutura normativa, especialmente na capital, limita o encontro entre oferta e demanda entre aqueles que buscam serviço funerário e aqueles que oferecem, isto é, limita quantas funerárias podem atender um óbito. Basta ver a recente Lei 15.620. Ela prevê que, se um morador da região metropolitana veio a óbito em Curitiba e será velado e sepultado em outra cidade, sua família poderá escolher uma funerária de fora de Curitiba somente se esta empresa for do município onde residia o falecido. Este é apenas um exemplo de lei que limita o poder de escolha do usuário deste serviço.

Em Curitiba, a regulamentação da atividade funerária estabelece que cada uma das 25 concessionárias deve ter um mínimo de 13 funcionários e dois veículos. Destes funcionários, um é administrativo, então são 12 agentes capazes de fazer remoções, traslados e preparar o cadáver. Como normalmente se opera em escala 12x36 horas, há três funcionários por plantão por empresa. Para carregar um corpo são necessárias pelo menos duas pessoas. Além disso, normalmente dois saem e um fica na funerária para atender o telefone.

Estes parâmetros foram pensados para atender à demanda normal de falecimentos, que é de aproximadamente 35 por dia em Curitiba, Portanto, as empresas da cidade têm estrutura próxima ao mínimo exigido por lei.

No entanto, muitas cidades ao redor do mundo já vivenciaram aumentos exponenciais na quantidade de óbitos e tiveram seus sistemas funerários subjugados pela gigantesca demanda. Acreditamos que em Curitiba o sistema esteja dimensionado para atender até 40 óbitos no dia com tranquilidade. Se o número passar de 80, certamente haverá caos.

Em Guayaquil, no Equador, houve casos de demora de cinco dias para remoção de um cadáver, causada pelo excesso de corpos que tiveram de ser preparados e sepultados. Em Nova York, as funerárias já estão lotadas e o governo precisou improvisar necrotérios móveis para conseguir manejar a enorme quantidade de cadáveres. Na Itália, diversas famílias não puderam se despedir de seus entes queridos por causa do elevado número de mortos, que quase levou o sistema funerário ao colapso.

Se a letalidade do vírus trouxer situações parecidas ao Brasil, é possível que o sistema de funerárias entre em crise, especialmente o da capital, onde se concentra a maior quantidade de hospitais. Vale lembrar que a situação no Brasil ainda não está sob controle, sendo que nossa curva de casos confirmados por dia, por milhões de habitantes, indica que o número de doentes dobra a cada três dias. No entanto, o Brasil segue com um número muito baixo de testes realizados proporcionalmente à nossa população, o que pode indicar que há muitos casos não identificados.

Para permitir que mais empresas possam se somar à oferta de serviço funerário de um local em que ocorra maior demanda, nossa sugestão é que todas as prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba, inclusive a capital, façam a suspensão temporária, em caráter emergencial, de todas as restrições que criem exclusividade de empresas funerárias locais no atendimento a serviços dentro do município e sistemas de rodízio de empresas. Isso pode chegar a triplicar a capacidade de atendimento de óbitos na região, já que, por exemplo, se empresas da capital não estiverem conseguindo atender os óbitos da cidade, as empresas da toda a região metropolitana poderão ser acionadas, e vice-versa.

Luis Henrique Kuminek é administrador de empresas e diretor do Grupo Luto Curitiba.

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