A sociedade brasileira vive um momento crítico e grave diante da iminência da descriminalização do aborto. A possibilidade de legalização da prática até 12 semanas de gestação, que jamais avançou em comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal, agora será votada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um mecanismo jurídico intitulado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), ingressado por um partido político. Se aprovada a ADPF 442, a decisão entre vida ou morte de crianças em gestação no Brasil terá sido tomada por 11 ministros não eleitos pelo povo, sem que este projeto tenha passado pelo Poder Legislativo.
O argumento daqueles que ingressaram com a ação é o de que a proibição da interrupção voluntária da gravidez fere o direito constitucional de liberdade da mulher. O texto pede que o STF confira “às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
A argumentação é rasa tanto do ponto de vista jurídico como científico e moral. A primeira e fundamental questão diz respeito ao início da vida humana. O feto, ainda que com poucos dias e semanas, já é um indivíduo. Biologicamente, não se pode negar que a existência de um novo ser, com código genético, se inicia no momento da fecundação, quando se unem óvulo e espermatozoide. Sendo o embrião uma vida, o aborto caracteriza-se como um homicídio; liberá-lo representaria a autorização do Estado para a morte de crianças inocentes. Desse modo, o direito da mulher não pode se sobrepor ao direito do feto que, como criança, tem direito à proteção e segurança.
Sendo o embrião uma vida, o aborto caracteriza-se como um homicídio
É preciso reconhecer, sim, que muitas mulheres recorrem ou praticam o aborto, ainda que clandestinamente, em cenários de vulnerabilidade, desespero e dor. É necessário o amparo às mulheres grávidas em situações difíceis, sem que isso represente interromper a gravidez. A defesa do aborto como crime busca defender duas vidas: a do bebê e a da mãe que, ao abortar, também corre riscos de sequelas físicas, humanas, afetivas e psicológicas.
Tais fatos levaram ao surgimento de movimentos organizados contrários à legalização do aborto em uma mobilização inédita e histórica entre as igrejas Católica e evangélicas marcada para este sábado, dia 15, às 14 horas, em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba. Uma reação institucional que ganha a adesão de cidadãos de bem que, independentemente de credo ou religião, querem manifestar publicamente sua posição a favor da vida, confirmando o que já apontam pesquisas de opinião. Um levantamento do instituto Paraná Pesquisas realizado em 2017 apontou que 86,5% dos brasileiros são contrários à “legalização do aborto em qualquer situação”.
O entendimento de que a vida é propriedade de Deus e que só Ele pode dá-la ou tirá-la também é um preceito essencial do cristianismo. A questão da fé e da moral não pode ser ignorada. O Estado é laico, mas a população brasileira é, em sua maioria, cristã e não quer que seja autorizado o derramamento do sangue de inocentes que não podem se defender. “Não matarás” é um mandamento que deve reger não apenas os seguidores das Escrituras Sagradas, mas homens e mulheres de bem de uma nação que luta pela paz de seus cidadãos.
Opinião da Gazeta: A hora do grande “sim” à vida (editorial de 9 de setembro de 2018)
Ir para as ruas, buscando sensibilizar as autoridades constituídas – em especial, os ministros do STF – sobre a gravidade do tema e do posicionamento popular contrário à legalização do aborto, é também cumprir a orientação bíblica presente em Provérbios: “Abre a boca a favor do mudo, pelo direito de todos os que se acham desamparados”. Neste caso, bebês nascituros que clamam por nossa defesa por não terem como proteger a si mesmos dessa covarde ameaça de morte precoce.