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São louváveis as iniciativas para se tornar ainda mais virtuoso o estágio, uma atividade didática que adiciona a prática ao aprendizado teórico ministrado nas salas de aula e que hoje envolve um contingente significativo de jovens a caminho do mercado de trabalho: 1 milhão de estagiários trabalham atualmente na iniciativa privada. Desde que foi introduzido no Brasil pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), há 43 anos, o estágio beneficiou cerca de 7 milhões de jovens. Portanto, é saudável não só analisar aspectos positivos e negativos da nova Lei do Estágio, mas refletir sobre suas conseqüências para as escolas, para as empresas e, sobretudo, para os principais interessados: aqueles que estão terminando ou prestes a terminar cursos de nível médio, técnico ou superior.

Ninguém contesta a necessidade de se proteger os estagiários e o estágio da contaminação por uma cultura da fraude, que, infelizmente, impregna um bom número de empresas. Essas vêem no estágio a possibilidade de contratações disfarçadas. A exploração da mão-de-obra, com abusos contra aqueles que pretendem uma forma prática e complementar do aprendizado acadêmico existe; não podemos ignorar esta triste realidade. Este abuso deve ser coibido, de forma exemplar e rígida, pelo Ministério do Trabalho. A nova lei pode colaborar nesse sentido, exigindo maior fiscalização.

Especialistas indicam outros aspectos positivos na nova legislação. Um deles é o limite de seis horas de estágio para nível superior e de quatro horas para nível médio por dia de trabalho, com tempo suficiente para o estudante desenvolver suas atividades e compromissos acadêmicos. Esta é uma soma da prática e da teoria com racionalidade. O fato de a nova lei modernizar as relações entre empresas, estagiários e instituições de ensino e garantir direitos mínimos para os estudantes é, sem dúvida, um avanço.

Mas há outras reflexões a serem feitas, como, por exemplo, que impactos esta lei pode trazer às empresas. É de se perguntar até onde as empresas, especialmente as micro e pequenas, fragilizadas sob o peso de uma legislação trabalhista anacrônica, de uma carga tributária absurda e com penduricalhos como a CPMF, desestimuladas pela taxa de juros, estarão dispostas a arcar com outras obrigações, mais onerosas, além das que já têm em relação ao estágio. Não podemos esquecer, mesmo com a melhor das intenções em criar plenas condições de um bom estágio, da realidade cruel de nossas empresas.

A maioria absoluta das empresas em situação estável oferece vantagens importantes aos estagiários. A começar pela percepção de que há um desequilíbrio entre o que é ensinado nos bancos escolares e a demanda do mercado de trabalho. Em um processo sadio, livre dos vícios abusivos, a empresa protege o estagiário a partir de sua própria vivência, com desafios e com o apoio da experiência profissional de supervisores. Esta etapa é também uma oportunidade para que o estagiário desenvolva sua potencialidade, suas competências, amplie sua visão do espírito coletivo de uma empresa, etc. Em contato mais direto (e sem os nuances acadêmicos) com o mercado, o futuro profissional pode beneficiar-se deste diferencial em relação a outros que só têm o diploma no currículo.

Mas é preciso saber se ao conceder benefícios trabalhistas, entre outros, aos estagiários, como prevê a nova legislação, as empresas conseguirão manter sua oferta de vagas para estágio. O aumento dos seus custos, em conseqüência das exigências da nova Lei do Estágio, pode simplesmente levá-las à contratação de funcionários, já que os encargos passam a ser praticamente os mesmos. Esta opção redundaria em menor acesso de estagiários ao mercado, com expectativas mais pessimistas indicando uma redução de 40% em sua aceitação nas empresas. As mais otimistas ficam em 20%. Pode ser este o destino que se desenha para o estágio em um perfil instável de uma boa parcela das empresas brasileiras.

Devemos estar vacinados contra o paternalismo, evitando a mesma trilha de programas meramente assistenciais cujo único mérito é o de atender demandas pontuais, com o adiamento de soluções para problemas crônicos. Uma questão fundamental é saber se as empresas, depauperadas por uma série de obrigações, muitas absolutamente descabidas, terão fôlego financeiro para garantir, por exemplo, o pagamento aos estagiários de férias, 13.º salário e seguridade social, como prevê a nova lei. Há que se buscar, com a legislação e prováveis aperfeiçoamentos, o equilíbrio entre a proteção aos estagiários e a proteção à casa que lhes dará guarida para a o estágio – as empresas.

Marcos Domakoski é empresário.

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