A Lei do PERSE, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, implementada em abril de 2022, foi criada para proporcionar alívio fiscal ao setor de eventos, duramente impactado pela pandemia de Covid-19. Desde sua implementação em abril de 2022, o PERSE se tornou um tema relevante no cenário tributário brasileiro, especialmente em 17 de novembro de 2024, quando uma lista de beneficiários foi divulgada pela Receita Federal. Essa lista incluía grandes empresas, personalidades e influenciadores, permitindo analisar os valores economizados e gerando discussões sobre a aplicação correta dos benefícios fiscais.
O objetivo central do PERSE é oferecer incentivos fiscais para facilitar a recuperação econômica dessas entidades, com uma redução significativa nas alíquotas de quatro tributos federais: IR, CS, PIS e COFINS. A crescente popularidade e o debate em torno do PERSE refletem tanto seu impacto quanto a necessidade de uma aplicação criteriosa e transparente das suas diretrizes.
O PERSE representa uma oportunidade considerável para o setor de eventos e outras atividades impactadas pela pandemia, mas sua utilização deve ser feita com cautela e em conformidade com a legislação vigente
Na metade do mês de novembro de 2024, a Receita Federal publicou uma lista com o nome de todas as empresas que utilizaram os principais benefícios fiscais federais, incluindo o PERSE, entre janeiro e agosto de 2024. Essa divulgação trouxe à tona a utilização do programa por grandes empresas e influenciadores, como Felipe Neto e Virgínia, que foram listados como beneficiários. A popularidade do PERSE nas redes sociais, no entanto, também trouxe à tona conteúdos exagerados e mal interpretados sobre o programa, levantando questões sobre a correta utilização dos benefícios.
O PERSE é um projeto de redução de carga tributária que se aplica somente a empresas que sofreram impacto financeiro negativo durante a pandemia. É importante reforçar que o programa não se aplica a empresas do Simples Nacional, mas sim que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. O governo especificou uma lista de atividades elegíveis, incluindo hotéis, setor de eventos e entretenimento, bares e restaurantes, feiras, operadores turísticos e produção musical. Para ter direito ao benefício, as empresas deverão estar devidamente comprovadas antes da lei, após o CNAE ser liberado pelo governo e apresentar faturamento e receita correspondentes.
Além disso, o PERSE não se aplica a todos os impostos, mas apenas a quatro tributos federais: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro (CS), PIS e Cofins. O governo federal distribuiu um teto de R$ 15 bilhões para a nova fase do PERSE, e a Receita Federal tem o poder de questionar e autuar contribuintes que não atenderem aos requisitos estabelecidos. É essencial que cada contribuinte tenha um último que justifique o uso do benefício fiscal. Caso contrário, a Receita poderá autuar, exigindo a devolução dos tributos utilizados indevidamente, acrescidos de multa e juros.
Uma divulgação recente de empresas que utilizam o programa, como Azul, Ifood, Enotel, Atlântica Hoteis, Airbnb, MSC Cruzeiros, Madero, Cinermark Brasil, Thermas do Rio Quente, Beto Carrero destaca a importância do benefício para a recuperação do setor hoteleiro, de restaurantes, operações turísticas e de cinema, por exemplo.
Inclusive, a mesma planilha divulgada informa que badalados influenciadores e músicos também foram indicados como beneficiários, o que levanta questões midiáticas sobre a aplicação correta do programa. É essencial que todos os beneficiários cumpram os requisitos legais para evitar complicações futuras com a Receita Federal. Destaca-se que não há nada de errado em influenciadores (cujas receitas incluídas em empresas) utilizem os benefícios fiscais, desde que o façam de maneira correta, que é a somatória de itens, como o devido propósito negocial, a respectivas atividades elegíveis e com habilitação inicial deferida. Se utilizados de forma equivocada, o Fisco poderá questionar e autuar os contribuintes, exigindo a devolução dos tributos e aplicando multa de ofício e juros. Como qualquer projeto tributário (seja empresa de influenciador ou não), a governança e o devido lastro individual é o que suporta a legalidade para a correta redução de impostos.
Em suma, o PERSE representa uma oportunidade considerável para o setor de eventos e outras atividades impactadas pela pandemia, mas sua utilização deve ser feita com cautela e em conformidade com a legislação vigente. Também não há nada de errado em influenciadores utilizarem os benefícios do PERSE, desde que cumpram todos os requisitos legais. Caso contrário, estarão sujeitos a questionamentos e autuações pela Receita Federal.
Ricieri Calixto,advogado tributário, especialista em contabilidade e finanças é sócio do escritório Salamacha Advocacia.
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