Uma emenda na MP 1089/2021 – mais conhecida como MP do Voo Simples – recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e em análise pela Presidência da República, dá a entender que, em breve, os passageiros aéreos não precisarão mais pagar pelo despacho de uma bagagem, seja em voos domésticos ou internacionais. Mas isso não poderia estar mais longe da realidade: o despacho de bagagem gratuito nunca existiu.
A proposta de obrigar empresas aéreas que operam no Brasil a oferecerem uma franquia gratuita de bagagem para todos os seus passageiros vai contra o interesse público, as boas práticas do setor em todo o mundo e representa uma violação de acordos internacionais assinados pelo país. A imposição desta exigência poderia, em última análise, levar a um aumento do custo das viagens aéreas para os consumidores.
Atualmente, os passageiros conseguem adaptar sua compra às suas necessidades de viagem, e isso só é possível porque as empresas aéreas são capazes de determinar suas próprias políticas comerciais, como a franquia de bagagem. Obrigatoriedades em regras governamentais privam os passageiros de inúmeras escolhas, pois reduzem a gama de serviços disponíveis. E isso vai na contramão do que é praticado pelos países que mais se desenvolvem na aviação – que são aqueles com mais flexibilidade/liberdade de serviços oferecidos aos seus passageiros.
O fato dessa proposta ressurgir somente três anos após o último veto para o retorno do despacho gratuito aponta para um cenário de insegurança jurídica, reduzindo o interesse de investidores em nosso mercado. Além disso, ainda encontramos “âncoras” que impedem a efetiva decolagem do transporte aéreo no país. É o caso dos elevados custos operacionais – o Brasil possui um dos combustíveis mais caros do planeta –; um processo crônico de penalização das empresas aéreas por via judicial – a tão famosa judicialização; ineficiências no sistema e a excessiva carga de tributos.
Dados da IATA anteriores à pandemia indicam que o Brasil, em 20 anos, poderia quadruplicar – ou mais – o número de passageiros transportados por ano ao adotar políticas mais favoráveis, de plena liberdade comercial e harmonização regulatória com as melhores práticas globais sem interferência governamental. Atingir esse potencial de crescimento permitirá que a conectividade nacional e internacional traga um grande impulso à economia brasileira com mais de 3,2 milhões de empregos promovidos e aproximadamente US$ 90 bilhões em contribuição para o PIB.
A obrigatoriedade da franquia de bagagem nos coloca mais distantes desse cenário além de ser contrária às práticas tão defendidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Agora, cabe ao presidente Jair Bolsonaro vetar ou não essa proposta. Esperamos pelo veto, que poderá impedir todas as consequências negativas dele advindas. Com isso, esperamos impedir o prejuízo ao potencial de desenvolvimento do transporte aéreo no país e os benefícios sociais e econômicos que alcançam toda a população por meio de um serviço essencial, em uma nação de ampla extensão territorial como é o Brasil.
Dany Oliveira é diretor-geral da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) no Brasil, e Marcelo Pedroso é diretor de Relações Externas da IATA.