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Políticas públicas e o Estatuto da Família

Com as crises de abastecimento de água, sentimos na pele, em relação ao meio ambiente, a necessidade de preservação de fontes e rios. Com muito mais razão, é necessário não apenas proteger, mas promover a família como fonte da vida humana e local de seu desenvolvimento integral. A importância da família como base da sociedade é evidente e o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6.583/2013), em tramitação na Câmara dos Deputados, tem o mérito de despertar debates sobre temas essenciais.

O papel fundamental da família é uma realidade que não se restringe à sociedade brasileira. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, em seu artigo 16, § 2, que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado". E é eloquente que, enquanto nos demais dispositivos a Declaração trate dos direitos "da pessoa", neste artigo, explicitamente, se faz intencional distinção entre homens e mulheres: não "as pessoas", mas "os homens e mulheres de maior idade" são os sujeitos que "têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família".

Para que se possa dar a especial proteção que merece, se faz necessário diferenciar família, tal como definido no PL 6.583/2013, em seu artigo 2.º, das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência, que ocorrem, de fato, entre duas ou mais pessoas, seja do mesmo sexo, seja de sexos diferentes. Não se trata de qualquer tipo de preconceito, mas do atendimento às peculiaridades de cada realidade. Afinal, para se exigir respeito à diversidade e afastar a discriminação, exige-se, previamente, a "identificação de diferenças, respeito a elas e reconhecimento de sua devida importância", como destacou o relator do Estatuto da Família.

Podemos ilustrar a necessidade desta distinção ao se considerar uma dificuldade prática de nosso tempo: a conciliação entre família e trabalho. Políticas públicas que favoreçam esta conciliação requerem atenção às peculiaridades da família, como instituição natural: cuidados especiais durante a gestação, com o amparo devido às mulheres e seus maridos, que devem ter o direito de acompanhar esses momentos especiais, incluindo o apoio que deve ser prestado às esposas no momento do parto; a implementação de políticas relacionadas às licenças maternidade e paternidade; as demandas específicas da criança pelo afeto materno durante a amamentação, infância e adolescência, devidamente acompanhado da presença e firmeza própria dos pais. Cabe ao Estado estabelecer políticas públicas que atendam a essas questões, de forma a não onerar injustamente apenas empregadores, quando são todos que irão se beneficiar dos esforços dos cônjuges na geração e educação das crianças.

Para que cada leitor forme sua própria opinião, concluo com uma sugestão de leitura: o relatório do PL 6.583/2013, disponível no site da Câmara dos Deputados. Pessoalmente, entendo que promover a família, instituição natural constituída pela união incondicional de um homem com uma mulher, é um caminho promissor para a solução de muitos problemas de nossa sociedade.

Paulo Tominaga é diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Entidades de Família (CNEF).

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