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Por que o Paraná precisa de um Tribunal de Justiça Empresarial

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(Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

A busca por uma Justiça célere e eficiente é o maior desafio que o poder Judiciário enfrenta em escala nacional. Dentre os objetivos estratégicos (2015-2020) do Tribunal de Justiça do Paraná estão a celeridade e a efetividade na atividade jurisdicional, o que pressupõe o comprometimento com a obtenção da razoável duração do processo, conforme determina a Constituição.

Os Tribunais do Comércio fazem parte da história do Brasil; existiram de 1850 a 1875 e eram compostos pelos mais renomados homens de negócio com habitual profissão comercial, localizados nos distritos das respectivas províncias. O resultado destes tribunais foi o aumento da eficiência dos julgados à época, sendo que os processos instaurados, quase em sua totalidade, eram solucionados no mesmo ano.

Após o advento da Constituição de 1988, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi pioneiro na instauração de varas empresarias, totalizando sete varas especializadas na matéria. Posteriormente, Belo Horizonte instalou duas varas especializadas e o Distrito Federal, uma. No segundo grau de jurisdição, apenas os Tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina têm câmaras especializadas. São tentativas interessantes, ainda que tímidas, de inovação na matéria.

A Constituição assegura, em seu artigo 99, a autonomia administrativa e financeira dos TJs dos estados

Em nível global, assiste-se a algumas experiências de sucesso, dignas de inspiração. O sucesso do Tribunal de Chancelaria de Delaware, por exemplo, é atribuído à vantagem competitiva do Judiciário, no qual os magistrados são altamente treinados para lidar com litígios empresariais, tendo como uma das consequências a melhor jurisprudência empresarial do país, servindo de referência aos demais estados norte-americanos. Advogados experientes de Delaware recomendam aos seus clientes que constituam empresas nesse local, justamente pela jurisprudência constituída, que se desenvolveu à luz da reputação nacional do Tribunal de Chancelaria.

Nesse sentido também é a inspiração do Dubai International Financial Centre Court (DIFC), localizado no meio de imponente centro financeiro da cidade de Dubai, e não em um setor de tribunais, como costuma ocorrer no Brasil. Nesse caso, há uma primeira instância e um tribunal de apelação, formado por oito magistrados, a maior parte deles estrangeiros, sendo o presidente oriundo de Cingapura. No DIFC os julgamentos são rápidos e o tribunal tem os mais avançados recursos tecnológicos do mundo. Dubai inovou com a instalação deste tribunal e assegurou uma justiça célere e previsível; como consequência, preservou na cidade os negócios já existentes, despertando também o interesse de outros empresários.

A partir das experiências de sucesso citadas, é possível pensar em soluções interessantes aos estados brasileiros. A esse respeito, vale lembrar que a Constituição assegura, em seu artigo 99, a autonomia administrativa e financeira dos TJs dos estados. Seria plenamente viável, portanto, a instauração de um Tribunal de Justiça Empresarial no Paraná. Esta corte julgaria os processos de primeiro e de segundo grau na mesma unidade física, ou seja, no mesmo imóvel, com andar específico para cada grau da jurisdição, por mais que os processos sejam eletrônicos. Essa medida iria disseminar autenticidade e celeridade processual para o modelo adotado e instalado no poder Judiciário do Paraná.

Esta proposta visa manter a missão, visão e valores do Judiciário paranaense. A instauração do modelo proposto sugere, porém, uma localização distinta do Tribunal de Justiça no Centro Cívico, com o propósito de evidenciar a inovação pensada para o Poder Judiciário. Além disso, sugere-se que os assessores dos magistrados poderão ter a formação de bacharel em Direito, mas se recomenda que pelo menos dois dos assessores, efetivos ou comissionados, tenham formação e prática em Ciências Contábeis e Administração, com a finalidade de proporcionar suporte técnico ao magistrado que irá proferir decisões, tal como acontece no Tribunal de Direito Ambiental de Santiago, no Chile.

O estabelecimento do Tribunal de Justiça Empresarial do Paraná seria uma medida destacável no cenário nacional, uma vez que promoveria inovação no Judiciário. Além disso, destaca-se a vantagem de sua instalação em um estado promissor como o Paraná, em especial no aspecto da geração de riquezas econômicas, o que torna a proposta interessante em especial pela pujança econômica.

O Paraná é apontado como o terceiro melhor ambiente de negócios e investimentos do país; o quinto maior PIB do Brasil; o segundo estado mais competitivo; tem posição privilegiada, com acesso fácil a 260 milhões de consumidores do Mercosul; possui o segundo maior porto do país em circulação de mercadorias; 40 aeroportos; uma hidrovia; mão de obra com alto índice de produtividade; mais de 500 mil alunos no ensino superior e 100 mil em cursos técnicos; é o maior gerador de energia elétrica do Brasil; o maior distribuidor de gás industrial do Brasil; e tem parque gerador próprio com 32 usinas hidrelétricas. A soma dessas peculiaridades com a proposta de um Tribunal de Justiça Empresarial materializará a atração empresarial para o estado, propiciando aumento da geração de empregos, maior arrecadação de tributos, redução da desigualdade e utilização dos arranjos produtivos do estado, particularmente em razão da justiça célere e especializada do Tribunal de Justiça Empresarial do Estado do Paraná.

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