Imagem ilustrativa.| Foto: ASICS/TSE
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A principal regra de qualquer jogo é a igualdade de condições entre os jogadores. No futebol, por exemplo, cada time joga com as mesmas “armas” (chuteiras, meias, caneleiras etc), e com as mesmas regras (por exemplo, igual número de jogadores). Isso também se aplica às demais disputas esportivas. Em todas elas, as “armas” e as regras são as mesmas entre os jogadores.

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No jogo democrático da eleição, também deveria ser assim. Ninguém nega a importância de uma disputa com igualdade de oportunidades entre os candidatos. Tanto isso é verdade que, não raras vezes, a Justiça Eleitoral cassa mandatos eletivos por conta de práticas abusivas que corrompem exatamente a condição de igualdade e a própria legitimidade da disputa eleitoral.

Em que pese a isonomia ser um princípio caro à democracia, ela foi ferida de morte pela Emenda Constitucional 16/1997, que alterou a redação originária do art. 14, § 5º., da Constituição Federal de 1988.

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A partir de tal emenda, passou a ser admitida em nosso ordenamento a reeleição para os cargos do Poder Executivo. Não há quem possa afirmar que uma disputa eleitoral entre um candidato à reeleição e seus adversários seja isonômica.

As armas não são as mesmas: um candidato à reeleição, por exemplo, tem em suas mãos a força da caneta (aquela que autoriza e paga, por exemplo, benefícios à população carente). Os demais candidatos, como se sabe, não possuem essas mesmas armas.

E, não bastassem as armas diferentes, as regras para um candidato à reeleição também são diferentes em relação aos seus adversários. Isso porque, enquanto o presidente candidato à reeleição disputa o pleito sentado na cadeira, seus ministros de Estado que queiram ser candidatos precisam se afastar (desincompatibilização), justamente para não utilizarem seus cargos em benefício próprio durante a campanha.

Existe algum sentido nisso? A resposta é certamente negativa. Isso também serve para prefeitos e governadores candidatos à reeleição que, de igual forma, não precisam se afastar de seus cargos durante as disputas. É chegada a hora, segundo pensamos, de acabarmos com a reeleição, voltando àquilo que tínhamos em 1988, com a texto original da Constituição, ou, no mínimo, exigirmos o afastamento de seus cargos, daqueles que queiram se reeleger.

O sistema tal como posto – reeleição sem afastamento do cargo – não fecha. A reeleição tem se mostrado nociva ao interesse público. Em nome da tentativa de reeleição, criam-se situações de emergência, fura-se o teto de gastos da administração pública, desrespeita-se a lei de responsabilidade fiscal, criam-se novas benesses.

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A reeleição tem atendido muito mais a interesses pessoais do que ao interesse público. Isso não é bom.

Alexandre Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. É conselheiro estadual da OAB-SP.