• Carregando...

A terceirização já é uma realidade no Brasil e, inquestionavelmente, é uma prática que amplia as vagas de trabalho, agiliza a gestão de pessoas dentro das empresas e não prejudica o trabalhador brasileiro em qualquer um dos seus direitos. Hoje, um em cada cinco trabalhadores empregados no Brasil é terceirizado. Ou seja, são mais de 12 milhões de trabalhadores que estão no mercado de trabalho sem qualquer regulamentação. O objetivo do PL 4.330 foi o de regulamentar as atividades desses 12 milhões de trabalhadores e de outros tantos que poderão ser inseridos ou recolocados no mercado de trabalho por meio de uma atividade terceirizada.

Uma empresa de terceirização é uma pessoa jurídica como qualquer outra empresa, seja indústria, comércio ou prestadora de serviço. Os trabalhadores contratados pelas empresas de terceirização precisam ter a mesma segurança jurídica dos trabalhadores contratados por qualquer outra pessoa jurídica. É isso que o PL 4.330 veio trazer.

O fato de o projeto prever a terceirização para atividades fins, quando sazonais ou especializadas, não significa que isso acabará com as contratações diretas, como tentam fazer entender os opositores à proposta. Não é verdade que as empresas brasileiras, com a aprovação da lei, demitirão todos os seus colaboradores diretos para contratar terceirizados. Isso é demagogia! Isso é a campanha do medo! Isso é tão irreal quanto o medo da Regina Duarte na campanha de 2002. As empresas brasileiras continuarão a ter quadro próprio e quadro terceirizado, conforme a necessidade operacional de cada negócio e atividade. Não há nada de errado nisso.

Os trabalhadores contratados por empresas constituídas para fornecer mão de obra terceirizada têm as mesmas garantias de outros trabalhadores: salário, 13.º, repouso semanal, férias remuneradas, adicional de 1/3 de férias, FGTS, recolhimento das obrigações previdenciárias, aviso prévio, adicional noturno, pagamento de hora extra, licença maternidade e paternidade e estabilidade para gestante, além de igualdade no uso do transporte, serviço médico interno e refeitório com os trabalhadores celetistas das empresas contratantes das terceirizadas. Então, o que perdem os trabalhadores terceirizados? Nada!

No meu entender, a forte reação contrária ao PL 4.330 vem das lideranças sindicais, que terão de se adaptar, sim, à nova realidade. Isso vai exigir mais organização e até novas representações. Não vejo mal nisso. Com a regulamentação, os sindicatos e centrais sindicais terão de representar e cuidar também dos terceirizados, que passam a ter a atividade regulamentada. Que mal há nisso? Nenhum!

Chega de maniqueísmo em relação a esse tema. Chega da propaganda do medo. Eu mesmo, na minha casa, tenho funcionários contratados diretamente e funcionário terceirizado. Respeito a todos e trato a todos com igualdade e equidade. Tenho funcionário terceirizado na área de segurança para garantir a prestação desse serviço todos os dias, não com o mesmo funcionário, mas pela mesma empresa, que faz a gestão de seu pessoal de acordo com a lei. É simples assim. O resto é politicagem, e eu faço política!

Marcelo Almeida, deputado federal (PMDB-PR), é coordenador da bancada paranaense no Congresso Nacional.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]