Aqui e ali ouvimos falar de cargos comissionados. Mas será que realmente sabemos o que são? De forma objetiva, cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente, seja ela um governador, prefeito, ou até mesmo um deputado. As funções atribuídas são de chefia, gestão, administração ou assessoramento. Mas o grande problema é que os cargos comissionados burlam o legítimo sistema de concursos públicos.
Os concursos públicos são fundamentais para a contratação de profissionais qualificados. Muitas vezes, quem ocupa os cargos de comissão são, com todo o respeito, apadrinhados políticos. Enquanto um comissionado desfruta da mordomia e do salário, um profissional mais qualificado para o serviço fica para escanteio. Como as pessoas não dão a importância devida para os concursos públicos, o que o vemos é a criação de cada vez mais cargos comissionados.
Um recente exemplo foi a aprovação de proposta que permite a criação de centenas de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná, Ministério Público e Tribunal de Justiça também do PR . Ao todo, foram criados 542 cargos. Somente no MP, a medida prevê a criação de 261 cargos, com um custo anual de mais de R$ 30 milhões a partir de 2023. Ainda em 2022, o impacto será de R$ 18 milhões. Já na Assembleia Legislativa do Paraná, foram 121, com previsão de custo de R$ 31 milhões a partir de 2023.
O presidente da Assembleia paranaense alega que a criação é necessária e oportuna, e que os valores apontados já estão inseridos no orçamento. Mas será de fato necessária a criação de tantos cargos assim? Todos eles serão empregados sem ter de enfrentar um concurso público e comprovar sua aptidão para os cargos. Como ter a certeza de que esses profissionais terão, de fato, qualificação para o serviço?
Outro caso recente e que chama a atenção aconteceu em Rondônia. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a criação de cargos comissionados no quadro pessoal da Assembleia Legislativa do estado. A Lei Complementar estadual 1.056/2020 criou cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor. Eles não se destinam à direção, chefia ou assessoramento, como deveria ser. Cargos técnicos não podem ser comissionados. Portanto, não cumprem os princípios constitucionais, argumento usado pelo STF. Isso de fato não pode acontecer e deve ser seguido por todos os estados.
Esses problemas – contratações desnecessárias, profissionais não qualificados, criação de cargos de forma ilegal – poderiam ser evitados com a valorização dos concursos públicos. Mas a mudança parece exigir muito de nossos parlamentares. Afinal, qual o sentido de mudar um sistema que é confortável para eles?
Antonio Tuccilio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP).