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“Todo o poder emana do povo”. Esta bela expressão é um comando previsto, em 5 de outubro de 1988, pelos representantes d’“o povo brasileiro” ao promulgar o texto da Constituição do Estado Democrático de Direito em que vivemos. Imperioso lembrar o caráter mais fundamental desta Constituição: o de que é o povo que constitui o Estado e seus poderes e instituições autônomas, os quais fundam-se no “poder de constituir” exclusivo do povo.

Se, talvez, o artista francês Delacroix, autor do quadro A liberdade guiando o povo (1830), pintasse hoje esta sua famosa obra com o intuito de simbolizar a democracia brasileira, substituiria o grupo de pessoas correndo e vociferando no caminho iluminado pela Liberdade por algumas pessoas indecisas circundando desorientadamente a deusa romana Fortuna, aguardando que esta lhes concedesse alguma benesse ou uma direção aleatória a trilhar. Na democracia, se o povo não estabelece o que quer e qual direção seguir, não há caminho: fica acamado eternamente em berço esplêndido.

Os poderes constituídos têm a obrigação de permitir que o povo os acesse, compreenda seus atos e participe das decisões políticas

E, mesmo neste ambiente de desnorteamento democrático, pouco esforço se nota dos poderes constituídos para incrementar as bases que os legitimam: a ação e a consciência de cada cidadão na complexa teia social. Muito se discute sobre o delineamento de um “pacto federativo” que fortaleça as “instituições republicanas”, mas pouco se escreve sobre um projeto de “pacto democrático” de nossa nação de brasileiros. Ao contrário, o que se lê nas entrelinhas das decisões políticas dos poderes constituídos é uma resistência ao afloramento da democracia, estrangulando-se focos de empoderamento do cidadão para participar de um ambiente democrático de fato.

Veja-se, por exemplo, que, dos possíveis cortes orçamentários realizados em ano de ajuste fiscal, a faca pendeu na direção da parte do povo mais necessitado dos serviços sociais básicos, sendo reduzidos recursos destinados àquelas instituições que promovem acesso a tais serviços. Carreiras profissionais que, por missão, mantêm contato direto com o povo, indicando-lhe fundamentos de cidadania – sendo o maior exemplo a do magistério da educação básica –, não encontram em nossa sociedade a mesma valorização de carreiras destinadas à manutenção financeira dos poderes constituídos.

Os poderes constituídos têm a obrigação de permitir que o povo os acesse, compreenda seus atos e participe das decisões políticas. Isso não é privilégio, mas sim a democracia em seu estado desejável, sem grilhões pérfidos e astutamente forjados a criar obstáculos para a cidadania. Neste quadro, não é necessário um “salvador da pátria” a guiar o povo, nem a glória é de efêmeros três dias, como na cena histórica retratada na citada obra de Delacroix, pois o povo apropriar-se-á do conhecimento do óbvio: de que quando a Constituição diz “o povo”, quer dizer, mesmo, “o povo”.

Fernando Redede Rodrigues é defensor público do estado.
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