Em São Paulo, a Lei Municipal 14.223/2006, também conhecida como Lei Cidade Limpa, tem uma temática ampla: dispõe sobre a ordenação dos elementos na paisagem urbana, visíveis a partir do logradouro público em movimento ou não. Ou seja, isso também influencia a publicidade nos ônibus.
Nos primeiros seis meses após a sanção, verificou-se um combate intensivo à poluição visual na cidade como um todo, que baniu os anúncios publicitários expostos em grandes out-doors fixados em lotes urbanos não edificados, muros e nas laterais de edifícios, entre outros. Seguiu-se a fase de adequação dos anúncios chamados de “indicativos”, aqueles que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso. Como resultado imediato das adequações feitas, os elementos que compõem a paisagem e a arquitetura da cidade ficaram mais expostos aos paulistanos.
Em 2015 notamos uma cidade, sem dúvida, com menos poluição visual e menos publicidade
O alto valor da multa (R$ 10 mil) por anúncio irregular, a fiscalização intensa, o apoio da mídia e da população foram fatores marcantes que elevaram a Lei Cidade Limpa à categoria de “lei que deu certo”, logo nos primeiros anos de sua aplicação. Em 2015 notamos uma cidade, sem dúvida, com menos poluição visual e menos publicidade – mesmo porque os anúncios publicitários estão proibidos em todo o território de São Paulo, inclusive em bicicletas, motocicletas e veículos automotores.
Mas para onde migrou a publicidade? Para outras mídias, para a internet e para espaços indoor, como shoppings, elevadores, metrô etc. Na paisagem urbana, o anúncio publicitário está previsto para, através de lei específica, ocupar espaços no mobiliário urbano. Temos em vigor, em nossa cidade, contrato para os relógios de tempo e temperatura e abrigos em pontos de ônibus. Infelizmente não temos – ainda – um contrato para uma família de mobiliário. Outro instrumento que permite a exposição de publicidade na paisagem é o Termo de Cooperação, parceria da municipalidade com um cooperante que proponha melhorias urbanas, paisagísticas e/ou ambientais por até 36 meses.
Após quase nove anos de aplicação da Lei Cidade Limpa, avaliamos como positiva uma revisão que abrangesse itens que não foram considerados na sua execução por não estarem intensamente presentes na paisagem. Também entendemos como igualmente benéfica a construção de proposta de concessão pública com exposição de publicidade em transporte público e em outros elementos, como bicicletas inseridas num sistema de empréstimo, desde que se configurem de interesse público, trazendo benefícios à população.