A inacessibilidade aos atos administrativos, os orçamentos incompreensíveis, os Diários Oficiais indisponíveis e a indiferença quanto ao dever inescusável de prestar contas constituem-se em práticas que, embora atentatórias aos pilares da República, fizeram parte da realidade brasileira recente.

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O patrimonialismo de grupos privilegiados, marca estrutural da edificação social do país, sustentou-se, dentre outros fatores, pela sólida blindagem do setor público. Os efeitos da referida opacidade podem ser constatados nos altos índices de corrupção, na inconsistência das políticas públicas, no distanciamento em relação à política, motivado pelo pensamento de que isso é assunto para desonestos e nada pode ser feito.

A Constituição de 1988 representou o marco de ruptura com esse passado que não se admite mais. Para o enfrentamento dessas mazelas, delineou, na ordem jurídica nacional, o fortalecimento das instituições e princípios verdadeiramente republicanos, dentre eles o da publicidade. Inspirado no valor de que as informações públicas, sob a guarda do Estado, pertencem ao cidadão, impõe ao agente público o dever de possibilitar que todos as conheçam. Observa-se, no entanto, que significativa parcela das informações ainda não se encontra disponível ou, talvez propositalmente, não são inteligíveis.

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Sabe-se que o acesso às informações constitui-se em direito fundamental. Confere-lhe efetividade a Lei Complementar 101/2000, alterada pela 131/2009, que institui a obrigatoriedade dos Portais da Transparência. Trata-se de mecanismo para a "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Em 2013, todos os municípios deverão estar estruturados para atender a tal comando.

Por fim, a Lei 12.527/2011, ao disciplinar o acesso aos registros administrativos e às informações sobre atos de governo, consolidou o marco regulatório sobre a informação pública. Em suma, potencializou os comandos normativos já existentes. Definitivamente, passaram a ser incorporados os preceitos da transparência ativa, segundo os quais o poder público deve tornar os dados conhecidos por iniciativa própria, sem que se faça necessária qualquer provocação.

Extrai-se das normas mencionadas o direito ao acesso às informações sobre as despesas e receitas públicas. Nessa medida, os Portais da Transparência deverão conter, com clareza, informações diárias sobre a execução do orçamento, recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos). Além disso, dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.

Com esses fundamentos, o Ministério Público do Paraná definiu projeto setorial destinado a fiscalizar a implantação e contribuir no aperfeiçoamento dos Portais da Transparência em todos os municípios paranaenses. Quer-se, com isto, fomentar o controle social sobre questões como a malversação de recursos, a burocracia que retarda a administração, a desejada relação de equivalência entre a carga tributária e a operosidade dos serviços públicos. Parte-se da premissa de que a exposição daquilo que é público tem o condão de resgatar a cidadania, por meio do fortalecimento da capacidade das pessoas de participarem de modo efetivo da tomada de decisões que inexoravelmente as afeta. Ao fim, certamente, essas decisões serão cada vez mais pautadas pela moralidade e democraticamente legitimadas.

Arion Rolim Pereira é procurador de Justiça e coor­denador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Patrimônio Público; Cláudio Smir­ne Diniz, doutor em Direito pela PUCPR, é promo­tor de Justiça designado no Centro de Apoio Ope­ra­cional das Promotorias do Patrimônio Público.

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