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Possibilidade de reaver CNH suspensa premia bons motoristas

Validade da CNH para motoristas de até 50 anos passa a ser de dez anos, segundo o projeto aprovado.
Um exemplo citado pela OAB é o caso envolvendo autorização dada pelo governo à Abin, que solicitou a base de dados sobre as CNHs de 76 milhões de brasileiros. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

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Atualmente, é possível que motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou retida utilizem o princípio da chamada “lei mais benéfica” e recuperem o direito de dirigir, a depender do caso que esteja em tramitação na Justiça. Com a atualização do Código de Trânsito, uma decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública do Paraná abriu precedente para reaver a CNH nos casos de infração até 40 pontos – exceto naqueles casos que já tenham caráter de suspensão imediata ou cassação. Tornou-se possível solicitar que a situação seja examinada e, a depender da natureza da multa, o condutor volte a dirigir. Na nova norma, o limite de pontos passou de 20 para 40.

Antes, se o condutor chegasse a 20 pontos, independentemente de quais multas houvesse cometido, o direito de dirigir seria suspenso, não havendo uma diferenciação da natureza da multa; para obter novamente o seu direito, teria de passar por um curso de reciclagem. Hoje, com a nova lei, há possibilidade de aumento de pontos – chegando a até 40 para aqueles condutores que não tiverem nenhuma multa gravíssima. Se houver uma multa gravíssima, a pontuação-limite cai para 30; com mais multas desse nível, voltam a valer os 20 pontos. Por isso, a lei torna os condutores mais responsáveis em relação ao trânsito, e alerta para multas que podem ser leves, médias, graves e gravíssimas.

A lei beneficia aqueles erros leves, como estacionar em local impróprio, e pode evitar a “comercialização” de pontuações que ocorria antes, pondo fim também à chamada “indústria das multas”.

A forma com que a nova lei apresenta o benefício aos condutores, com o aumento da pontuação, estipula que não é qualquer tipo de multa que suspende o direito de dirigir. Isso não significa chancela para cometer infrações. A lei cria, isto sim, uma compreensão para os casos não intencionais, de baixa graduação. Ela se dirige àqueles condutores que não tiveram o intuito de transgredir.

O possível risco de benefício a maus condutores não se concretiza, pois verifica-se o histórico da pontuação do condutor.

Afinal, é por meio das próprias multas que são examinados os casos daquelas pessoas nitidamente imprudentes. Como exemplo mais comum de imprudência intencional, temos os motoristas que furam o sinal vermelho. Por outro lado, e para fins de comparação, situação bem diferente é a de uma pessoa que, no socorro a um familiar, estacionou em uma vaga de hospital sem perceber e foi multada por essa razão. Outro caso é o de estacionamentos sem sinalização que ocasionam paradas erradas. Mesmo com a apelação da multa, os Departamentos de Trânsito (Detrans), não raro, mantêm a condenação para esses últimos.

O condutor poderá tentar reaver o seu direito de dirigir ao receber a informação de que haverá a suspensão da CNH – ou que ela já se encontra retida – e procurar um advogado que possa analisar a multa. Se for entendido que a multa era devida, entra-se com um recurso no Judiciário. Mas é importante frisar que esse exame ocorre caso a caso.

O possível risco de benefício a maus condutores não se concretiza, pois verifica-se o histórico da pontuação do condutor. Nesse momento, já é visto se aquela pessoa está ou não dentro dos pré-requisitos para acessar a lei. Após essa fase, o próprio Judiciário analisará quais foram as infrações cometidas. Uma pessoa que dirigiu alcoolizada não terá direito ao benefício justamente por essa ser uma infração de suspensão imediata. Tampouco terá direito ao benefício da lei se o motorista atropelar um ciclista. Existem formas de verificação de quando se terá o direito ou não, e como a lei será aplicada.

O Direito está em constante mudança e o Código de Trânsito precisava se adequar aos novos estudos e às novas aplicações tecnológicas. Por sua vez, reitero que a lei não tem o poder de induzir o mau condutor a se beneficiar de alguma forma. Como se não bastasse a necessidade de ter uma apresentação convincente para o advogado, o pedido do motorista terá de passar pelo Judiciário, que julgará se realmente aquele condutor acabou sendo prejudicado pela suspensão da carteira – dois momentos de comprovação pelos quais o motorista será avaliado.

É importante, portanto, que a pessoa que se sinta lesada procure uma assessoria jurídica conhecedora do novo Código de Trânsito. É necessário que esse advogado já esteja familiarizado com o assunto. Lembrando: deve-se ter em mãos um relatório da pontuação e procurar um assessoramento com profissional do Direito que esteja a par da nova lei para conferir se o seu caso pode ser atendido.

Patrícia Michele Caetano Wenzel é advogada com atuação nas áreas de Direito Previdenciário, Tributário e Administrativo.

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