Em meus mais de 30 anos de experiência em imigração, que é uma das coisas que mais me inspiram, percebi algumas tendências recentes. Entre 1994 e 2013, o Brasil teve um crescimento migratório empresarial de alta qualificação – acima de 15% ao ano. Aumento este que foi alavancado devido às privatizações, à abertura do país para grandes empresas globais e a companhias estrangeiras que migraram para o Brasil expandindo as suas marcas e, consequentemente, trazendo mão de obra estrangeira para a realização de seus projetos.
Já entre 2014 e 2016, a entrada destes “cérebros” no país foi reduzida em mais de 50%, o que nos levou a um recuo tecnológico, cujo impacto seguramente sentiremos nos próximos anos. No ano de 2017, este movimento foi menos acentuado, mas não temos muito a comemorar. Somente no último quadrimestre percebemos um aumento da quantidade de consultas, pesquisas, concorrências e propostas enviadas, além de novos contratos fechados, relativos à expatriação. Mas este número ainda é bem pequeno, se olharmos para os longos anos de desaceleração dos processos.
A miscigenação só proporciona crescimento, tanto na esfera corporativa quanto no âmbito social
Para 2018, minha expectativa é de que o setor imigratório ganhe forças. Desde novembro de 2017, temos regulamentada uma nova Lei de Migração, que traz mais modernidade em seu texto e apresenta indicativos de que o Brasil irá abrir as portas para projetos de atratividade, que visam o desenvolvimento da nação. A torcida é para que a crise econômica e, principalmente, política que assola o Brasil há anos retroceda, permitindo que as empresas voltem a investir e, consequentemente, a contratar mão de obra especializada, inclusive estrangeiros. Afinal, se pararmos para pensar, nenhuma grande empresa nacional ou global aporta investimentos em um país cujo ambiente não está auspicioso.
Carlos Ramalhete: Imigração (23 de fevereiro de 2017)
Leia também: Migração: o caminho e as pedras (editorial de 26 de novembro de 2017)
Ainda sobre o novo marco regulatório, é importante ressaltar que a norma é inovadora, menos burocrática e, ainda, conta com maior segurança jurídica se comparada ao antigo Estatuto do Estrangeiro, que vigorou de 1980 até 2017. Por outro lado, também traz questões polêmicas e que podem até mesmo dificultar o ingresso de estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro. Nesse sentido, cito as altas multas para os casos de irregularidades nas contratações, que podem chegar a R$ 1 milhão, além de detenção para os envolvidos.
No entanto, como brasileiro que sou, sigo otimista para o novo ano que começou. Acreditando que o Brasil nos proporcionará boas surpresas. Torço, sobretudo, pelo âmbito migratório. Que o país possa continuar recebendo cidadãos de todo o mundo, inclusive refugiados! Esta miscigenação só proporciona crescimento, tanto na esfera corporativa quanto no âmbito social.
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