Na última semana houve a barulhenta repercussão, no meio empresarial brasileiro, da ameaça norte-americana de suspender os benefícios para as exportações brasileiras no âmbito do Sistema Geral de Preferências (SGP). Não faltou quem previsse um apocalipse comercial no Brasil, com perda de milhares de empregos.

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Antes de ceder ao desespero, é necessário analisar cuidadosamente o que é o SGP e quais podem ser de fato as repercussões negativas de uma eventual modificação unilateral dos EUA. Adiante-se que isso causará prejuízo as exportações brasileiras, mas é necessário evitar especulações fora do atual contexto do comércio internacional.

O SGP é o mecanismo de concessão, pelos países desenvolvidos, de isenções tarifárias para determinadas exportações de países em desenvolvimento. Criado no período do GATT, o SGP é juridicamente uma exceção à cláusula da nação mais favorecida, uma vez que esse benefício não se estende aos demais membros da Organização Mundial do Comércio. Na prática, o SGP configura uma concessão unilateral, regulamentada pelas normas internas de cada país desenvolvido que pratica estas concessões.

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No caso dos EUA, a Lei de Comércio de 1974 estipulou os critérios para a concessão, revisão e suspensão do SGP em relação aos países em desenvolvimento. A lei autoriza o presidente norte-americano a retirar, suspender ou limitar o tratamento preferencial aos países beneficiários, baseado em critérios como: o efeito do SGP no desenvolvimento econômico dos países pobres, a competitividade do país beneficiário e seu nível de desenvolvimento econômico, incluindo renda per capita, qualidade de vida e a outros fatores econômicos.

Atualmente, 133 países recebem o benefício do SGP, exportando US$ 27 bilhões ao mercado norte-americano. Neste mês, o representante comercial norte-americano (USTR) começou a revisar os benefícios para 13 países: Argentina, Brasil, Índia, Indonésia, Rússia, Filipinas, Croácia, Casaquistão, Romênia, África do Sul, Turquia, Venezuela e Tailândia. Esses países teriam sido escolhidos para revisão porque exportaram aos EUA mais de US$ 100 milhões em 2005 (por meio do SGP) ou tiveram mais de 0,25% das exportações mundiais.

No que se refere às exportações brasileiras, 15% das mercadorias destinadas ao mercado norte-americano são beneficiadas pelo SGP. Serão estes os setores industriais mais atingidos; são em geral produtos de menor valor agregado, que sofrerão concorrência dos produtos originários de outros países em desenvolvimento que continuarão a ser beneficiados.

O impacto de uma eventual suspensão ou limitação do SGP, entretanto, variará bastante de um setor exportador a outro no Brasil. Da mesma forma, não se pode dizer que uma redução das preferências seja mais importante, como impacto negativo para as exportações brasileiras, do que o desvio de comércio que não poderá ser provocado pelos muitos acordos bilaterais que os EUA vêm promovendo com outros países em desenvolvimento, sobretudo na América Latina.

Tudo isso ratifica a lição de que o custo das vantagens do comércio internacional é a eterna vigilância sobre a política comercial dos parceiros. Disputas nesta matéria são e continuarão a ser freqüentes. Da mesma forma, o comércio internacional não é politicamente isento, e a defesa dos interesses seguramente continuará a depender de uma estratégia coerente de inserção internacional.

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Welber Barral é professor de Direito Internacional Econômico (UFSC), doutor em Direito Internacional pela USP, membro da lista de árbitros dos procedimentos de solução de controvérsias do Mercosul e da OMC e diretor do IRI (Instituto de Relações Internacionais)