Há alguns meses, o presidente da República Italiana, Giorgio Napolitano, nomeou como membro da Corte Constitucional daquele país o eminente historiador do Direito Paolo Grossi, sobretudo como reconhecimento de uma produção acadêmica que enobreceu e enobrece a ciência jurídica italiana. Ao mesmo tempo, a nomeação de um verdadeiro professor para a mais alta Corte daquele país sem dúvida que também denota o reconhecimento da importância atribuída à própria ciência jurídica, ao próprio saber produzido tenazmente, ao longo de décadas, por um grande mestre no seio do templo do saber moderno, que é a Universidade (nesta caso, a Università degli Studi di Firenze). Neste sentido, esta nomeação foi um sinal dos mais elogiáveis, diga-se de passagem de que havia e há na Itália disponibilidade do poder político (como também da sua magistratura) para perceber a utilidade e a necessidade da racionalidade teórica para informar e sustentar a racionalidade prática. Talvez mais do que isto: demonstrou-se, com a nomeação de um professor que sempre teve por ofício pensar o direito, que a intervenção não pode ser vista dissociada do pensamento, como a prática não transcende se não estiver de mãos dadas com a teoria. Que reflexão e ação, enfim, formam uma unidade dialética. Isto é verdadeiro para o mundo do direito, mas também é verdadeiro para o ambiente dos saberes e do conhecimento em geral.
Por esta razão que o momento é mais do que oportuno para sustentar e apoiar a indicação de Luiz Edson Fachin, professor Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, para uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal. Não se trata, apenas, de insistir na justa demanda para que o Paraná possa, finalmente, ver um filho seu ocupando uma cadeira do Tribunal mais importante do Estado brasileiro. Não se trata, tão somente, de subscrever a trajetória de um homem de ação que nos vários momentos em que foi chamado a intervir na vida pública do estado e do país (como cidadão e como advogado, público e privado) mostrou-se comprometido e sensível com os valores democráticos. Trata-se, sobretudo de valorizar o percurso de um homem de ciência. Ainda que sempre tenha atuado (e com familiaridade com a racionalidade prática) no front judicial, queremos sublinhar que o STF certamente terá um enorme ganho qualitativo, ético e intelectual, com este professor da UFPR.
Este valor não deve ser amesquinhado. A nossa Universidade, que está próxima de seu centenário, é a mais antiga do Brasil. A UFPR foi e é berço da formação e qualificação de profissionais de qualidade, atuando com adequação e equilíbrio no complexo tripé ensino-pesquisa-extensão, que deve orientar o caminhar e o agir das Universidades, sobretudo das públicas. E a Universidade do Paraná é também palco privilegiado da produção e reprodução de ciências e vanguarda na construção dos saberes (inclusive dos saberes jurídicos), motivo pelo qual ser o lar e o ninho onde se formou, onde leciona e onde pesquisa o professor Fachin é motivo de orgulho institucional.
É mais do que chegado o momento em que o lugar de destaque institucional de nosso estado do Paraná e o papel central de nossa UFPR na formação dos quadros mais qualificados da nação sejam reconhecidos. Como também é necessário contribuir para que a temperança, a prudência e a ciência sejam cada vez mais prevalentes em nossa mais alta Corte de Justiça. Por tudo isso, apoiamos e subscrevemos o nome do professor Luiz Edson Fachin para uma cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Zaki Akel Sobrinho é reitor da UFPR
Ricardo Marcelo Fonseca é diretor do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR
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