A prorrogação da CPMF e da DRU, que deverá ocorrer ainda em 2007, abre uma janela de oportunidade para se avançar no processo de reforma tributária. O próprio governo volta a falar no assunto e a apresentar mais um projeto nesse sentido, que ora se encontra em exame no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Se o propósito é sério ou se se trata de mera isca para pescar a dita prorrogação, não cabe discutir neste espaço.

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Importa, sim, envolver a sociedade civil na luta pela reforma do nosso vetusto sistema (estruturado em 1967); do contrário, o trato da questão será novamente restrito à barganha entre União, estados e municípios, sem benefício real para a sociedade. Ou seja, o contribuinte não pode ser um estranho nessa discussão.

Na busca de uma reforma possível (para o horizonte próximo, que fique bem entendido), e deixando de lado, provisoriamente, propostas mais revolucionárias (como a criação de um imposto único), há um conjunto de medidas que tem polarizado as discussões. Vamos dividi-las por temas:

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CPMF: sua prorrogação não só é praticamente inevitável como, tendo em vista o estado das finanças públicas, necessária. Mas é possível, pelo menos, introduzirem-se mecanismos de amortecimento de seu impacto. Nessa linha, uma das melhores idéias apresentadas consiste em se permitir a compensação desse tributo com outros devidos pelo contribuinte, tais como IRPF (no caso de pessoa física) ou IRPJ/PIS/Cofins (no caso de pessoa jurídica). Essa compensação pode ser autorizada mediante legislação ordinária, sem necessidade de emenda constitucional.

IVA federal: em substituição ao IPI/PIS/Cofins, a criação de um único imposto sobre o valor agregado – o IVA federal – poderia vir a ser a matriz de um futuro IVA nacional, que englobaria também o ICMS e o ISS, para o que muito poderia contribuir o laboratório do Simples Nacional.

IVA estadual: cuida-se aqui de unificar, no âmbito nacional, a legislação do ICMS, eliminando-se a guerra fiscal entre os estados, uniformizando-se o regime de incidência do tributo e trocando-se a multiplicidade de leis estaduais, que tanto dificulta a atividade empresarial, por uma lei única. Com isso, as alíquotas do tributo seriam reduzidas a cinco em vez das dezenas de alíquotas atuais. Quanto aos critérios de tributação na origem e no destino, dado o impasse existente em torno do assunto, permaneceriam, por ora, os mesmos atualmente aplicados. Nem é preciso dizer que essa unificação, em razão dos interesses conflitantes dos estados, é a parte da reforma que tem gerado mais controvérsias.

Encargos sociais: o assunto é complexo; de um lado, o nível de encargos sobre a folha de salários é sufocante (e induz à informalidade no mercado de trabalho); de outro, o Regime Geral da Previdência continua deficitário. Que fazer? Primeiro, pôr em prática o que a Constituição já autoriza – transferir parte da carga sobre os salários para o faturamento. Mas, além disso, é preciso eliminar os pingentes da contribuição sobre a folha: as contribuições para o sistema S, salário-educação, etc. Resultado final: uma contribuição a cargo do segurado e uma contribuição a cargo da empresa (em parte sobre o salário, em parte sobre o faturamento). Isso, evidentemente, não desatará o nó previdenciário, que reclama aprofundamento de reformas na parte de benefícios.

Eis algumas das idéias que vêm sendo discutidas nos círculos interessados em racionalizar o sistema tributário nacional e em reduzir o custo Brasil. Cabe ampliar esses círculos, envolvendo um número maior de atores privados e públicos. Nesse sentido, a OAB Paraná, juntamente com outras instituições, está promovendo diversos debates e eventos ao longo de 2007.

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Leonardo Sperb de Paola é advogado, professor da FAE Business School, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR.