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Reconhecido desde 2011 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. No Brasil, a sua proteção se dá em larga medida pelo Estatuto da Pessoa Idosa, cuja vigência completou 20 anos em 2024.

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Hoje, a expressão correta e legal para se referir a quem tem mais de 60 anos é “pessoa idosa”. Em outubro de 2023, a Lei 14.423 entrou em vigor para alterar o então Estatuto do Idoso, substituindo o termo "idoso” por “pessoa idosa” a fim de ser mais inclusivo em termos de gênero – a maioria das pessoas idosas no Brasil é de mulheres – e para dar destaque para a heterogeneidade desse grupo populacional, cuja diversidade e dignidade devem ser protegidas.

A pessoa idosa é vulnerável, ou seja, têm uma maior chance de ter seus direitos violados, ou seja, serem vítimas de alguma violência. Por isso, não se deve pensar que só merecem proteção os sujeitos com idade avançada e limitações físicas e psíquicas consideráveis. O parâmetro é que, completados 60 anos, há o início do processo de envelhecimento e, portanto, de vulnerabilização, que merece atenção social para a manutenção da convivência comunitária e familiar, assim como para deixar essas pessoas livres de abuso e violência.

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O Estatuto da Pessoa Idosa tem um capítulo próprio dos crimes em espécie que revela as violências mais comuns cometidas contra quem tem mais de 60 anos. São criminalizados a discriminação, omissão de socorro, abandono, exposição a perigo, entre outras violências que recorrentemente são praticados contra pessoas idosas.

A violência contra a pessoa idosa se perpetua porque todos veem, mas não se sentem diretamente responsabilizados por fazer alguma coisa

Quero falar especificamente sobre os crimes previstos entre os artigos 102 e 108 do Estatuto da Pessoa Idosa, que tratam de condutas tão presentes como apropriação de bens e rendimentos da pessoa idosa, exigir procuração para prover cuidados, retenção de cartão de banco, indução de outorga de procuração, coação para doar e lavratura de ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos.

Punir essas condutas é importante, mas essencial é preveni-las. A existência dos tipos penais pode ter esse efeito a posteriori, mas será pouco produtiva se não houver providências legais que possam ser tomadas antes de que isso aconteça ou que previna a sua repetição. Se a pessoa idosa está vulnerabilizada a ponto de não mais ter condições de manifestar suas vontades ou de ter controle sobre sua renda, seus bens e seus cuidados, ela deve ser curatelada. A curatela é um encargo dado a um parente ou pessoa próxima para representar o curatelado, fazendo com que passe a se responsabilizar pela sua integridade e pela boa administração de suas finanças.

A violência contra a pessoa idosa se perpetua porque todos veem, mas não se sentem diretamente responsabilizados por fazer alguma coisa. As violências patrimoniais de uso do cartão de banco, tomada de crédito consignado (tão, tão comum) e abuso de benefícios da pessoa idosa são recorrentes porque não há a responsabilidade centralizada em um cuidador legalmente instituído. Se houver, com a obrigação de prestação de contas ao Judiciário, o curador não vai permitir os desfalques e ele mesmo não poderá fazê-lo, sob pena de ser judicialmente obrigado a restituir.

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Sabe-se que não é fácil para as famílias atribuir a um de seus integrantes a responsabilidade de uma curatela. A centralização da administração do cuidado com a pessoa idosa que não tem condições de gerir sua renda é pesada para quem assume o encargo.

Mas há caminhos possíveis para não deixar a pessoa idosa sujeita a desfalques em seu prejuízo. O primeiro deles é a curatela compartilhada, em que as tarefas são divididas entre dois curadores. O segundo é o revezamento, no qual, após um período de encargo, o curador o transmite para outro parente por meio de um processo judicial mais simples que o da curatela.

O que não é aceitável, sob o argumento da dificuldade de assumir a curatela, é que pessoas idosas sejam submetidas diariamente a violências patrimoniais porque não conseguem mexer no aplicativo do banco ou mesmo no caixa eletrônico e se vejam obrigadas a cada dia a pedir ajuda a uma pessoa diferente. Essa falta de controle e de fiscalização são ambiente propício para a violação de direitos. A proteção das pessoas idosas é uma obrigação de toda a sociedade. Se você tem conhecimento de abusos ou violência, não deixe de denunciar à polícia local.

Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de pós-graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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