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Protocolo de Nagoia e agropecuária

O universo das negociações ambientais parece distante do setor agropecuário. Para muitos, as discussões são temas de ambientalistas que dificilmente têm impacto na produção agrícola. Ledo engano. A bola da vez é o Protocolo de Nagoia sobre acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios, aprovado em 2010 no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, e que está na pauta do Congresso para ratificação. O objetivo é fazer com que os países criem leis para regular o acesso aos recursos genéticos e fomentar a repartição de seus benefícios.

Além de evitar a biopirataria e permitir um controle sobre quem acessa os recursos da biodiversidade, ter uma lei avançada sobre acesso a recursos genéticos é essencial para incentivar a pesquisa e fomentar recursos que ajudarão a conservar a biodiversidade local.

O Protocolo de Nagoia é importante e espera-se que entre em vigor na metade de 2014. No entanto, existem dúvidas sobre possíveis implicações em relação aos recursos genéticos para alimentação e também de florestas plantadas. Esse ponto precisa ser explorado a fundo pelo Brasil antes de ratificar o Protocolo.

De um lado, porque não é claro quanto a esses recursos e deixa em aberto para cada país tratar do tema em suas leis. Isso significa que certos países poderão cobrar pelo acesso a seus recursos genéticos, mesmo que ocorra em bancos genéticos no país que desenvolve uma nova variedade ou raça.

Uma forma de evitar essa insegurança é ampliar o escopo do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, da FAO, a fim de incluir recursos como soja, cana, algodão, café, genética animal e micro-organismos.

Na 14.ª reunião da Comissão de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura que ocorreu entre 15 e 19 de abril, a ideia de incluir novos recursos genéticos no escopo do tratado foi debatida, mas não é factível esperar que isso ocorra sem muita negociação. É válido perguntar, por exemplo, se é possível assegurar a participação da China como país de origem da soja?

Para que seja possível implementar o protocolo, o Brasil precisa aprovar uma lei avançada. A proposta em negociação no governo não é clara quanto aos recursos para a produção de alimentos e de energia que sejam originários de outros países. Isso pode significar que novas variedades de soja, milho, cana, café, bem como de genética animal teriam de repartir benefícios com o governo ou os países detentores dos recursos. A repartição poderá se dar na forma de pagamento monetário, transferência de tecnologia e até mesmo projetos de conservação e uso sustentável da biodiversidade. Como isso ocorrerá na prática é uma incógnita, o que significa insegurança para quem desenvolve pesquisas e para os usuários dos recursos, ou seja, os produtores.

O tema é por natureza complexo. Não há que se discutir a relevância do Protocolo de Nagoia quando se pensa no potencial de recursos da biodiversidade, e o Brasil tem a oportunidade de aprovar uma lei que poderá ser exemplo para a maioria dos países. No entanto, quando se trata de recursos para alimentação que não são nativos do Brasil e que são essenciais para a segurança alimentar e energética global, não parece sensato criar custos que não são necessários para garantir a conservação da biodiversidade.

Rodrigo Lima, advogado, é gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).

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