A liberdade de cátedra é assegurada aos professores desde a Constituição Brasileira de 1988 e foi reiterada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1996, concedendo ao professor a autonomia para ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o conhecimento científico e a arte, ao passo em que seja respeitada a pluralidade de ideias e a promoção da tolerância e do respeito. Algumas discussões recentes, como o Escola Sem Partido, podem ter levado a população a se questionar quais são os direitos e deveres resguardados aos docentes em sala de aula. Essas leis condizem com o papel incumbido aos professores pela educação? Há alguma possibilidade de mudança na legislação diante desses debates?
Tendo aqui como base o meu entendimento sobre essa questão, e me permitindo o privilégio de emitir a minha opinião nesse assunto, o caso específico do Escola Sem Partido, a meu ver, não fere ou entra em conflito com os direitos garantidos ao educador, tendo em vista que este deve considerar a liberdade de diferentes ideias no ambiente escolar. O embate político pode ser prejudicial ao processo de aprendizagem e aos alunos que estão em fase de formação quando levamos em conta a influência que o mestre pode ter sobre seus discípulos. Torna-se indispensável este cuidado para que as barreiras do ensino não sejam ultrapassadas.
Em termos jurídicos, a legislação trata exatamente de proporcionar aos docentes um ambiente saudável para ensinar enquanto garante a eles seus direitos trabalhistas. Nesses direitos, o professor tem algumas diferenças perante outros trabalhadores. Como exemplo, podemos citar que a CLT destaca, no artigo 320, que "a hora aula do professor é multiplicada por 4,5 por semana’’.
Podemos citar também situações que envolvam casamento ou luto, em que o prazo para que o professor se ausente da sua instituição sem qualquer desconto é diferenciado do empregado comum. Caso os demais funcionários percam alguém da família, de acordo com a CLT, há apenas dois dias de direito de ausência, enquanto o professor tem nove dias. O mesmo acontece com o casamento, com três dias para os empregados em geral e de nove dias para o professor. Essas diferenças consideram o desgaste da profissão, a rotina de relacionamento com alunos e responsáveis, a coordenação pedagógica entre outros fatores que tornam a profissão extenuante e que, por isso, exigem tratamento diferenciado.
Por outro lado, cabe aos professores o cumprimento de uma série de deveres, como atenção aos horários, plenitude do aprendizado dos alunos, várias atividades extras que acontecem fora de aula (correção de provas, preparação de aulas, pesquisas, participação em eventos de capacitação etc.), bem como seguir as diretrizes de conteúdo.
Todas essas condições específicas que orientam a profissão de professor, inclusive a de liberdade de cátedra, podem ser alteradas – afinal, a sociedade está em constante transformação. Para saber disso, temos de aguardar o futuro. Caso aconteça, a mudança levará tempo. Até isso acontecer, os direitos e deveres dos professores seguem os mesmo.
Kelly Amorim, graduada em Direito pela, pós-graduada em Didática no Ensino Superior e mestre em Direitos das Relações Sociais e Trabalhistas, é professora na Faculdade Presbiteriana Mackenzie em Brasília.
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