Os impactos causados pela crise financeira devido à paralisação das atividades com a pandemia agravaram a inflação no território nacional. O preço dos combustíveis sofreu elevação torrencial, e trouxe novamente à tona a necessidade de aplicações de uma reforma tributária.
E não é só a necessidade de aplicação de medidas de restruturação: o alto preço do combustível também trouxe novamente a velha guerra entre os entes estatais. O governo federal atribui a elevação dos preços às altas alíquotas do ICMS aplicadas pelos estados, e estes indicam como fator determinante o aumento determinado pela Petrobras e a gestão de política econômica equivocada na esfera federal.
Sem adentrar no mérito sobre qual ente estatal tem razão em seus argumentos, segundo dados da Petrobras, de 2019 a 2021 o preço médio do combustível sem incidência dos impostos teve um reajuste de 59%, valor este justificado pelo aumento do custo da operação em todos os fatores de produção.
Discurso de que bastaria a diminuição das alíquotas para reduzir o preço final causaria outro problema: a queda brusca da arrecadação dos demais entes federativos.
Avaliando o preço médio praticado, 25% deste valor corresponde a tributos na esfera federal – PIS/Cofins e Cide-Combustíveis –, e a média nacional do ICMS sobre o combustível é de 27%; quando se considera que o tributo é não cumulativo, este percentual pode chegar a até 45% do efetivamente pago pelo consumidor final.
Fator importante a ser ressaltado é o de que o Brasil tributa essencialmente o consumo, que representa 15% da produção do PIB, quando a média da OCDE é de 11%. No mais, o ICMS cobrado pelos estados representa dois terços da sua arrecadação em relação aos demais tributos de sua competência e os repasses da União; o ICMS incidente sobre o combustível representa fatia de 20% do total arrecadado. Ademais, deste montante há o repasse aos municípios, que representa quase 30% da sua arrecadação se considerados os demais tributos estaduais e os repasses da União.
Com tal conjuntura, o ICMS é, sim, responsável por grande parte do preço aplicado pelos postos de combustível na revenda ao consumidor final, mas o tributo é a principal fonte de arrecadação dos estados e dos municípios; o discurso de que bastaria a diminuição das alíquotas para reduzir o preço final causaria outro problema: a queda brusca da arrecadação dos demais entes federativos.
Não há, portanto, como diminuir as alíquotas do ICMS, sendo ele a principal fonte de arrecadação dos estados e dos municípios na aplicação de recursos para saúde, segurança, educação e demais gastos necessários à gestão do Executivo. O cerne do problema não está na sua incidência sobre o combustível, mas sim nas políticas orçamentárias e estruturais de arrecadação.
Isto reforça ainda mais o fato de que uma reforma tributária nos patamares apresentados não resolverá o problema do preço do combustível e da justiça fiscal no âmbito nacional, sem antes realizar uma reorganização administrativa, com a unificação dos entes federativos que não são autossuficientes e dependem necessariamente de repasses de outros entes para se manterem.
Thiago Santana Lira é advogado especialista em Direito Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – subseção de São Bernardo do Campo.
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