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Quando a defesa do direito da mulher quer excluir a mulher

Neste 11 de abril, ativistas do parto humanizado promovem o Ato Nacional Contra a Violência Obstétrica, motivado pela divulgação do caso da gestante Adelir, obrigada judicialmente a passar por uma cesárea sob a alegação de salvaguarda da vida de sua filha ainda não nascida.Com o passar dos dias e com o surgimento de novas informações, vários profissionais e entidades se posicionaram a respeito, iniciando um debate sobre temas como a violação da liberdade e da consciência individual, o Código de Ética Médica, além da disputa entre a autonomia da mulher sobre seu corpo e o direito à vida do nascituro.

Mesmo sem consenso entre os profissionais de saúde sobre as condutas técnicas que deveriam ter sido adotadas no caso, evidências científicas e respeitadas diretrizes internacionais, como as do American Congress of Obstetricians and Gynecologists, desmistificam a indicação absoluta de cesárea sob risco de óbito para o bebê como no caso em questão.

Se Adelir não tinha indicacão absoluta de cesárea e se o bebê não estava em risco iminente de morte, o desrespeito aos pilares da bioética não atingiu somente Adelir, mas toda a sua família. Duas mulheres foram violentadas em seus direitos: Adelir e sua filha.

As diretrizes pela humanização do parto do Ministério da Saúde dizem que "toda gestante tem direito à assistência ao parto e puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura". A promoção do parto sem intervenções desnecessárias, bem como a amamentação na primeira hora de vida e a presença de um acompanhante durante o parto, entre outras, são práticas básicas do parto humanizado.

Apesar de a violência obstétrica não ser tipificada em nosso país, uma denúncia formalizada foi encaminhada à Secretaria de Direitos Humanos. Uma das alegações foi a da suposta impossibilidade legal de sobrepor o direito do nascituro aos direitos da mãe, desqualificando o nascituro como sujeito de direitos na mesma linha defendida pelo ex-ministro do STF Ayres Britto, no acalorado julgamento da ADPF 54. Aqui cabe esclarecer que tal alegação encaminhada à SDH segue impugnada desde que, em 2009, com o reconhecimento do status hierárquico da Convenção Americana de Direitos Humanos, fora afastado qualquer dispositivo que venha a negar a personalidade jurídica do nascituro em nosso ordenamento jurídico.

É evidente que a luta contra a violência obstétrica se faz urgente, ainda mais diante de flagrantes como o do caso Adelir. Porém, a instrumentalização do drama de Adelir por parte de alguns grupos ideológicos para promover o mero ataque aos direitos da mulher por nascer – numa linha que visa, no fundo, à legitimição do aborto – não enobrece a causa, mas a desumaniza. Qualquer luta pelos direitos da mulher que exclua deliberadamente todas as mulheres que já existem, mas ainda não nasceram (isto é, as nascituras), padece de uma injustiça interior sutil, mas real, pois prega a legítima opressão de algumas sobre outras tendo como único critério o tempo de vida.

Nunca é demais lembrar que a autonomia da mulher sobre seu corpo não lhe confere poder de arbítrio sobre seu bebê em gestação, pois este também é dotado de um corpo independente e autonômo. Não se trata de reduzir a mulher a mera portadora do bebê e nem tampouco de considerar o bebê como um anexo que possa ser disposto como objeto. Trata-se de não afrontar o direito fundamental, sem o qual nenhuma carta de direitos pode se manter de pé, que é o direito à vida.

Karen Fernandes, enfermeira e especialista em Educação para Área de Saúde, é instrutora do Método de Ovulação Billings e já atuou em diversas ONGs para a promoção da mulher carente e da família.

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