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Imagem ilustrativa.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Encontra-se estampada nos jornais a notícia de um homem que tentou furtar uma moto em Pederneiras, na região de Bauru (SP), e acabou contido e amarrado com barbante até a chegada da polícia. Levado ao distrito e autuado em flagrante por tentativa de furto, foi em seguida solto porque a Justiça lhe concedeu liberdade provisória. Ate aí, nada de mais. No entanto, o que chama a atenção é que o dono do veículo será investigado quanto à possibilidade de ter cometido excesso ao conter o ladrão e amarrá-lo, ainda que com barbante. Se esse for o entendimento da autoridade, após apurados os fatos, além de quase ter ficado sem seu veículo, poderá passar de vítima a réu e ter de responder a um processo.

Essa estranha reviravolta, em que a vítima pode se transformar em ré, faz parte da nefasta política criminal incentivadora do crime, desenvolvida e adotada em nosso país nas últimas décadas, sob o patrocínio dos falsos democratas caçadores de votos. Esse inusitado acontecimento interiorano, que chama mais atenção pelo instrumento usado na contenção do ladrão, nos leva a uma série de outras esquisitices, decorrentes da legislação leniente, a que estão sujeitos policiais e até vítimas de crimes.

Tempos atrás, o marido de uma policial estava em casa e, ao notar que a esposa era abordada por ladrões quando chegava com o veículo e abria o portão, buscou uma segunda arma a ela pertencente, que estava no interior do imóvel, e atirou. Por isso, foi preso e teve dificuldade para ser liberado, apesar de ter agido em defesa da mulher e do domicílio. Todos nós conhecemos pelo menos um caso desse tipo.

Diferentemente dos meus tempos de menino, quando o garoto tinha respeito – e até medo – da polícia, a geração atual desdenha os agentes da lei. Já os criminosos e seus defensores – que ganham notoriedade e talvez até outras vantagens por isso – são cada dia mais ousados porque têm a certeza de que, mesmo detidos, não ficarão na cadeia por muito tempo, ainda poderão se passar por vítimas e, com um pouquinho de jeito, incriminar a vítima e, se possível, acusar o policial de cometimento de excesso ou violência por ocasião da abordagem.

Diuturnamente assistimos a episódios desapontadores, em que especialmente os policiais legalmente constituídos para dar combate ao crime são incriminados porque algemaram ou usaram algum tipo de força para conter o criminoso. Quando o transgressor é baleado ou chega a óbito, é habitual que surja alguém – muitas vezes do próprio meio oficial – acusando o agente de ter se excedido e até executado o “pobre coitado”.

Não defendemos uma polícia truculenta e matadora, mas não podemos concordar com a premissa que se tornou habitual, segundo a qual todo confronto é desnecessário e o criminoso combatido é uma vítima. Os casos configurados como excessos são apurados e punidos pela própria corporação policial, por meio de suas ouvidorias e corregedorias. Mas daí a considerar que todo transgressor é vitima de violência, seja ela policial ou praticada pelas próprias vítimas, é um incomensurável engano, que precisa ser urgentemente corrigido.

O mal desse nosso tempo já está consumado. Precisam os governos, por meio de seus representantes da segurança pública, parlamentares e detentores do saber jurídico, encontrar a fórmula de atuação em que o policial possa cumprir sua obrigação legal e não tenha receio de, por presumido excesso ou omissão, resultar preso, demitido ou morto. Em qualquer dessas hipóteses, o grande prejuízo é da sociedade. A classe tem de contar com regras firmes e jamais ficar à mercê dos intérpretes de plantão que, antes do bem-estar social, buscam seus próprios interesses.

Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar de São Paulo e dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil). 

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