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Que minirreforma eleitoral é essa?

Tramita no Senado, com surpreendente velocidade, a PEC 31/2013, rotulada como "minirreforma eleitoral". Mas não trata, por exemplo, de fidelidade partidária, financiamento de campanha, voto distrital, fim do voto proporcional – nada disso interessou! Da mesma forma, não se tratou do congestionamento processual, em especial no TSE, e que decorre de uma legislação retrógrada e que permite excessivos recursos. Também não se corrige a distorção na composição dos TREs: sete membros para cada um – isto é, São Paulo tem o mesmo número de juízes que o Acre ou Roraima. O único objetivo é destruir um sistema que há 81 anos funciona e, hoje, é referência mundial.

Pretendem, a OAB federal, o autor da PEC e o relator na CCJ, deslocar a jurisdição para os juízes federais e, ainda, limitar a indicação de advogados para os TREs às seccionais da OAB localizadas em capitais sedes de Tribunais Regionais – ou seja, apenas cinco seccionais gozarão de tal poder, em detrimento às outras 22.

No Brasil, existem 1.502 juízes federais, sediados em 246 centros urbanos. Com tal quadro, teriam de responder por 2.999 zonas eleitorais, muitas em locais remotos, só acessíveis de barco ou por avião, em meio à selva. No sistema vigente, os 15 mil juízes estaduais, moradores obrigatórios da comarca onde servem, respondem pelo serviço eleitoral, com profundo conhecimento da comunidade local, de seus hábitos e costumes. O juiz estadual, responsável por mais de 85% dos processos no Brasil, vive o dia a dia de sua comarca, e decide após ouvir as pessoas; os juízes federais, inobstante igualmente bem preparados, estão acostumados a decidir em razão do quanto se lhes apresenta no processo, longe da população.

Eventuais conflitos, normais em período pré-eleitoral, são resolvidos com uma reunião informal entre o magistrado e os envolvidos, somente se adotando medidas drásticas quando impossível a conciliação. Como se resolverão estes conflitos se o juiz estiver a centenas ou milhares de quilômetros? Com prisão e processo?

O afastamento do juiz eleitoral de seus jurisdicionados é prejudicial ao cidadão e aos partidos políticos, e só trará benefícios para uma minoria, ou seja, aos que tiverem recursos financeiros para se locomover até a sede da Justiça Federal em seu estado. Os candidatos com menos recursos e os partidos pequenos não terão como se opor aos abusos praticados fora do alcance das vistas dos juízes federais.

A mais, a PEC contém dois vícios formais: a iniciativa para modificar a organização judiciária eleitoral é privativa do TSE, jamais ouvido; e não foram feitos os estudos do impacto financeiro das medidas propostas (criação de cargos e unidades judiciárias eleitorais). Fica a pergunta: por que mudar o que reconhecidamente funciona e merece elogios em nível mundial? O que, efetivamente, está por trás disso tudo?

Antonio Sbano, juiz de Direito no Rio de Janeiro, é presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

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