Não se ouviu dos indignados que os punidos pelo CNJ eram inocentes, de onde se supõe que não o sejam. Se há excessos, estes devem ser investigados, mas não se pode culpar o Conselho por punir criminosos, com ou sem toga

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Quem controla os controladores? A frase, atribuída ao poeta romano Juvenal no século II, ainda ecoa fortemente no Brasil do século 21. A reação do Conselho Nacional de Justiça, capitaneada por seu presidente, ministro Cezar Peluso, à declaração no dia anterior da também conselheira corregedora ministra Eliana Calmon, de que "há bandidos escondidos atrás de togas", é prova disso.

O Conselho Nacional de Justiça fora concebido para ser um órgão de controle externo, da sociedade, sobre o Poder Judiciário, mas fortes reações contrárias acabaram por lhe dar o formato atual: um órgão de controle "entre pares" e administração da Justiça. Eis que investigações levadas a cabo pelo Conselho Nacional de Justiça identificam e punem, num universo de aproximadamente 16.400 magistrados, a atuação de pouco mais de 40 juízes e desembargadores que cometem no exercício da função atos criminosos.

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A punição, necessária, ao invés da sensação do dever cumprido, causa indignação em alguns daqueles que deveriam aplaudi-la: juízes e desembargadores éticos, corretos e probos. O Judiciário é o responsável por julgar casos de corrupção que diariamente aparecem nos nossos jornais e, nessa atividade, controla a atuação de integrantes e servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

Que mensagem transmite à sociedade quando se recusa ou dificulta a investigação sobre seus próprios membros? Afinal, quem controla os controladores? A maior ameaça à imagem do Poder Judiciário não é o reconhecimento de que possa haver entre seus membros pessoas inidôneas, mas a certeza de que possam agir sem que sobre elas haja um controle e punição eficazes.

A honra dos milhares de juízes que julgam com imparcialidade e atuam com honestidade, para reproduzir o texto da nota de desagravo do Conselho e pedindo licença para o uso da metáfora, está melhor guardada nas mãos de quem, sabendo existir uma maçã podre na árvore, retira a maçã para não deixar apodrecer a árvore. Essa é a função do controlador. É isso o que tem feito a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Ignorar a maçã podre não salvará a árvore.

Não se ouviu dos indignados que os punidos pelo Conselho Nacional de Justiça eram inocentes, de onde se supõe que não o sejam. Se há excessos, estes devem ser investigados, mas não se pode culpar o Conselho por punir criminosos, com ou sem toga.

A impunidade talvez seja o pior dos males da sociedade brasileira, e o Judiciário é ainda a salvaguarda daqueles que, acreditando no Estado, a ele recorrem para ver seus direitos respeitados e aguardar a punição dos eventuais responsáveis. No momento em que a sociedade brasileira deixar de acreditar na Justiça, estará de volta a barbárie, a lei do mais forte. Tudo isso porque teremos deixado de acreditar no controle daqueles que eram encarregados de controlar.

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Claudia Maria Barbosa é doutora em Direito, professora titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pesquisadora na Área de Política Judiciária e Administração da Justiça.