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Tramitação de projeto de lei que limita decisões monocráticas da Corte tem acirrado ânimos entre ministros do STF e congressistas
Tramitação de projeto de lei que limita decisões monocráticas da Corte tem acirrado ânimos entre ministros do STF e congressistas| Foto: Carlos Moura/STF

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira dia 9/10, a admissibilidade da proposta de emenda constitucional 28/24 que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal. Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão pelo voto de 2/3 dos integrantes de cada uma das casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros. Do mesmo modo, a PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado análise decisão tomada individualmente. A proposta foi aprovada por 38 votos a 12.  Entendemos que a segunda parte da proposta é viável e não padece de nenhuma inconstitucionalidade. Isso não se pode dizer da primeira parte.

De forma como está redigida é muito provável que a proposta seja declarada inconstitucional pelo próprio STF, não porque fira alguma cláusula pétrea da Constituição, mas por sua extrema vaguidade. A proposta traz uma guerra de narrativas quase insuperável. Quem é o intérprete último da Constituição? Pelo sistema atual é o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário.

Pela proposta aprovada, ambos passam a ser intérpretes últimos da Constituição, o STF e o Congresso, mas isso deveria ter sido previsto pelo Poder Constituinte originário em 1988. É extremamente questionável que possa o poder constituinte derivado alterar o sistema tão profundamente assim. Se tivéssemos outro modelo de controle de constitucionalidade, como o canadense, por exemplo, com um sistema parlamentarista muito peculiar, talvez essa hipótese fosse viável, mas não no regime vigente no Brasil.

Talvez a solução para esse problema seja ainda mais delicada e difícil. Por exemplo, alterar as competências do STF, retirando-lhe toda a matéria constitucional e criando um Tribunal Constitucional nos moldes europeus, ou quem sabe, extinguindo o STF e aposentando todos os seus ministros, mas isso sem dúvida daria início a uma série de batalhas judiciais entre o Congresso e o atual STF. Quem sabe na próxima constituinte o Congresso seja mais sábio.

Marcelo Figueiredo é advogado em São Paulo professor de Direito Constitucional e Direito Constitucional Comparado da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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