Quando dos leilões ou licitações de concessões de serviços púbicos, sempre se comemora o valor obtido com o pagamento de outorga pelo vencedor. Mas o que é outorga? É um valor que quem vence o leilão ou licitação paga para ter o contrato de concessão, valor este que fatalmente será pago pelos usuários – ou alguém acredita que este valor não será amortizado junto com os investimentos?
Assim, quem paga pela outorga são os usuários, enquanto os beneficiários desta outorga são os governos que concedem os serviços, geralmente para tapar buracos e rombos nos seus orçamentos. A recente venda dos direitos de concessão de fornecimento de água e coleta/tratamento de esgotos pela Cedae-RJ, em que altos valores vão ser transferidos para o estado do Rio de Janeiro e municípios fluminenses, nos alerta para esta questão. Na realidade, a população do estado do Rio de Janeiro irá pagar, ao longo dos anos de concessão, por um valor que será gasto agora; assim, a outorga passa a ser um tributo disfarçado.
Quando um serviço público é concedido, principalmente nas áreas de infraestrutura de transportes e saneamento, o poder concedente logo passa a contar com estes recursos vindos das outorgas, mas não seria melhor que este dinheiro fosse direcionado para o próprio negócio? O correto seria que os leilões ou licitações concedessem os serviços de modo que os usuários tenham melhor qualidade e menor preço, não arrancando valores para cobrir déficits de agora, com os usuários pagando mais no futuro por eles. Seria mais transparente que não houvesse o valor da outorga, e que o financiamento que os bancos oficiais darão seja público, para todos os concorrentes, porque estes pontos tiram da concorrência empresas que poderiam fornecer serviços melhores e mais baratos, fazendo que o número de concorrentes seja mais restrito.
Por fim, com relação às outorgas de produtos extraídos do subsolo, como petróleo e gás, alguém sai perdendo no futuro pelo pagamento feito antecipadamente, porque o valor da outorga será acrescido a algum custo de tributos/royalties/participações especiais, mas nunca para a redução dos preços ao consumidor. Nestes casos de extração do subsolo, como os recursos minerais são de propriedade da União, se a outorga fosse realmente imprescindível ela deveria ser destinada para fundos governamentais com propósito definido, e não para cobrir déficits orçamentários.
Paulo César Alves Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior, mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona, mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) e pós-graduado em Engenharia de Transportes.
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