| Foto: Antônio More/Arquivo/Gazeta do Povo
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Quando dos leilões ou licitações de concessões de serviços púbicos, sempre se comemora o valor obtido com o pagamento de outorga pelo vencedor. Mas o que é outorga? É um valor que quem vence o leilão ou licitação paga para ter o contrato de concessão, valor este que fatalmente será pago pelos usuários – ou alguém acredita que este valor não será amortizado junto com os investimentos?

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Assim, quem paga pela outorga são os usuários, enquanto os beneficiários desta outorga são os governos que concedem os serviços, geralmente para tapar buracos e rombos nos seus orçamentos. A recente venda dos direitos de concessão de fornecimento de água e coleta/tratamento de esgotos pela Cedae-RJ, em que altos valores vão ser transferidos para o estado do Rio de Janeiro e municípios fluminenses, nos alerta para esta questão. Na realidade, a população do estado do Rio de Janeiro irá pagar, ao longo dos anos de concessão, por um valor que será gasto agora; assim, a outorga passa a ser um tributo disfarçado.

Quando um serviço público é concedido, principalmente nas áreas de infraestrutura de transportes e saneamento, o poder concedente logo passa a contar com estes recursos vindos das outorgas, mas não seria melhor que este dinheiro fosse direcionado para o próprio negócio? O correto seria que os leilões ou licitações concedessem os serviços de modo que os usuários tenham melhor qualidade e menor preço, não arrancando valores para cobrir déficits de agora, com os usuários pagando mais no futuro por eles. Seria mais transparente que não houvesse o valor da outorga, e que o financiamento que os bancos oficiais darão seja público, para todos os concorrentes, porque estes pontos tiram da concorrência empresas que poderiam fornecer serviços melhores e mais baratos, fazendo que o número de concorrentes seja mais restrito.

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Por fim, com relação às outorgas de produtos extraídos do subsolo, como petróleo e gás, alguém sai perdendo no futuro pelo pagamento feito antecipadamente, porque o valor da outorga será acrescido a algum custo de tributos/royalties/participações especiais, mas nunca para a redução dos preços ao consumidor. Nestes casos de extração do subsolo, como os recursos minerais são de propriedade da União, se a outorga fosse realmente imprescindível ela deveria ser destinada para fundos governamentais com propósito definido, e não para cobrir déficits orçamentários.

Paulo César Alves Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior, mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona, mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) e pós-graduado em Engenharia de Transportes.