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Sínteses – A multa para pichadores em Curitiba deveria acabar?

Queremos que Curitiba fique bela e limpa

 | Robson Vilalba/Thapcom
(Foto: Robson Vilalba/Thapcom)

Instituições preocupadas com a conservação, com a beleza e com a preservação de Curitiba, de seus prédios públicos e privados, estão empenhadas, desde o ano passado, com o programa Rosto da Cidade, criado pelo prefeito Rafael Greca para conservar os monumentos históricos e “despichar” as paredes vandalizadas da área central da capital paranaense. A Associação Comercial do Paraná se uniu à prefeitura e a outras entidades, como a Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil (que está fornecendo mão de obra para a pintura de fachadas), o Sebrae/Fecomércio, a Associação dos Comerciantes da Praça Rui Barbosa, a Associação do Comércio da Região do São Francisco e a Rede Empresarial do Centro Histórico para manter a beleza da cidade.

Honrando os ideais do Barão do Serro Azul, fundador da ACP, que protegeu Curitiba de invasores com a própria vida, nossa entidade, por meio do Conselho do Comércio Vivo, pretende fortalecer o comércio do Centro da cidade. A sujeira deixada pela pichação é um motivo forte para afastar clientes das casas comerciais na área central.

Pichações e grafites exagerados tornam a cidade mais feia e deixam-na com aspecto desleixado

O fim da multa para os pichadores, prevista no Projeto de Lei 005.00174.2018, de autoria da vereadora Professora Josete e do ex-vereador e agora deputado estadual Goura, é um incentivo à criminalidade travestida na pichação. Temos preocupação com a beleza da cidade e nos manifestamos de forma veemente contra tal tipo de proposta. Pichações e grafites exagerados tornam a cidade mais feia e deixam-na com aspecto desleixado. Muito nos impressiona que alguém possa incentivar tal ato, sem o mínimo de respeito a moradores e comerciantes, penalizados com os constantes gastos para consertar o que os pichadores estragam.

Como comerciante da Rua XV de Novembro e vice-presidente da ACP, espero que cada vereador analise a proposta apresentada na Câmara Municipal no fim do ano passado, com a visão de que não haverá nenhum benefício para a cidade. Promover a pichação é um retrocesso para Curitiba, conhecida por suas ações de vanguarda em vários aspectos urbanos. Nem mesmo uma atitude com pretenso cunho social pode servir de desculpa para abolir a multa para pichadores.

O artigo 65 da Lei Federal 9.605/98 estabelece a pichação como um crime na Lei de Crimes Ambientais. Todo o Brasil se recupera de uma profunda crise econômica. Empresários e comerciantes mostram ânimo com os novos rumos do país, mas os comerciantes curitibanos podem ser penalizados com este perverso projeto, bem no momento da recuperação.

Vejo o incentivo à pichação como o ato de alguém que nunca teve seu patrimônio atacado por pichadores, não sabe os custos de recuperar o que estes pseudoartistas estragam e nem pensaram de que forma será feita a punição a quem pratica o vandalismo. Que os nobres vereadores de Curitiba reflitam sobre os reais interesses da população de nossa cidade.

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