Instituições preocupadas com a conservação, com a beleza e com a preservação de Curitiba, de seus prédios públicos e privados, estão empenhadas, desde o ano passado, com o programa Rosto da Cidade, criado pelo prefeito Rafael Greca para conservar os monumentos históricos e “despichar” as paredes vandalizadas da área central da capital paranaense. A Associação Comercial do Paraná se uniu à prefeitura e a outras entidades, como a Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil (que está fornecendo mão de obra para a pintura de fachadas), o Sebrae/Fecomércio, a Associação dos Comerciantes da Praça Rui Barbosa, a Associação do Comércio da Região do São Francisco e a Rede Empresarial do Centro Histórico para manter a beleza da cidade.
Honrando os ideais do Barão do Serro Azul, fundador da ACP, que protegeu Curitiba de invasores com a própria vida, nossa entidade, por meio do Conselho do Comércio Vivo, pretende fortalecer o comércio do Centro da cidade. A sujeira deixada pela pichação é um motivo forte para afastar clientes das casas comerciais na área central.
Pichações e grafites exagerados tornam a cidade mais feia e deixam-na com aspecto desleixado
O fim da multa para os pichadores, prevista no Projeto de Lei 005.00174.2018, de autoria da vereadora Professora Josete e do ex-vereador e agora deputado estadual Goura, é um incentivo à criminalidade travestida na pichação. Temos preocupação com a beleza da cidade e nos manifestamos de forma veemente contra tal tipo de proposta. Pichações e grafites exagerados tornam a cidade mais feia e deixam-na com aspecto desleixado. Muito nos impressiona que alguém possa incentivar tal ato, sem o mínimo de respeito a moradores e comerciantes, penalizados com os constantes gastos para consertar o que os pichadores estragam.
Como comerciante da Rua XV de Novembro e vice-presidente da ACP, espero que cada vereador analise a proposta apresentada na Câmara Municipal no fim do ano passado, com a visão de que não haverá nenhum benefício para a cidade. Promover a pichação é um retrocesso para Curitiba, conhecida por suas ações de vanguarda em vários aspectos urbanos. Nem mesmo uma atitude com pretenso cunho social pode servir de desculpa para abolir a multa para pichadores.
Enriquecimento da experiência urbana: Uma lei para o grafite em Curitiba (artigo de Angela Costaldello e Marcelo Conrado, professores coordenadores da Clínica de Direito e Arte da UFPR. Goura, deputado estadual. Professora Josete, vereadora em Curitiba)
O artigo 65 da Lei Federal 9.605/98 estabelece a pichação como um crime na Lei de Crimes Ambientais. Todo o Brasil se recupera de uma profunda crise econômica. Empresários e comerciantes mostram ânimo com os novos rumos do país, mas os comerciantes curitibanos podem ser penalizados com este perverso projeto, bem no momento da recuperação.
Vejo o incentivo à pichação como o ato de alguém que nunca teve seu patrimônio atacado por pichadores, não sabe os custos de recuperar o que estes pseudoartistas estragam e nem pensaram de que forma será feita a punição a quem pratica o vandalismo. Que os nobres vereadores de Curitiba reflitam sobre os reais interesses da população de nossa cidade.
O minério brasileiro que atraiu investimentos dos chineses e de Elon Musk
Desmonte da Lava Jato no STF favorece anulação de denúncia contra Bolsonaro
Fugiu da aula? Ao contrário do que disse Moraes, Brasil não foi colônia até 1822
Sem tempo e sem popularidade, governo Lula foca em ações visando as eleições de 2026