A Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, representou um marco ao regularizar as chamadas apostas de quota-fixa no Brasil, considerado por muitos como um avanço significativo na regulamentação do setor de apostas. Contudo, é importante esclarecer que essa legislação aborda um tipo específico de aposta, enquanto outros segmentos ainda carecem de regulamentação no país.
As apostas de quota fixa, que foram regulamentadas pela Lei 14.79/2023, são aquelas em que a aposta é realizada com um valor definido, e no momento da efetivação o apostador sabe quanto poderia ganhar caso acerte o prognóstico, ou seja, são aquelas apostas nas quais o apostador consegue, de certa maneira, prever o resultado da aposta. Nesse âmbito, as apostas de quota fixa oferecem aos apostadores a oportunidade de prever quanto podem ganhar se sua aposta for bem-sucedida, pois as probabilidades são claras.
Assim, sabendo-se que se trata de uma modalidade de aposta previsível, o apostador tem a oportunidade de estudar, no caso das apostas esportivas, o time, o técnico e as estratégias da partida, utilizando esses elementos como ferramentas para prever o resultado com maior precisão. Essa é a principal diferença entre esse tipo de apostas com as de jogos de azar encontrados em cassinos.
Os jogos de azar carregam esse título pois o apostador parte de uma condição desfavorável em razão do desconhecimento do que afetará o resultado, isto porque os jogos de azar dependem de um algoritmo “secreto” que apenas as plataformas detêm conhecimento, impossibilitando a constatação de como o jogo, de fato, atingiu aquele resultado, seja ele positivo ou negativo. Algumas das formas mais comuns de apostas de cassino incluem: máquinas caça-níqueis, jogos de mesa, pôquer de vídeo, jogos do “tigrinho” ou “aviãozinho”, entre vários outros tipos puramente baseados em sorte, visto que o resultado de cada giro é aleatório.
Nesta seara, é importante mencionar que os cassinos não são regularizados no Brasil e legislação brasileira proíbe essa modalidade de apostas em todo território nacional. A Lei 3.688/41, em seu artigo 50, prevê que a exploração dessa modalidade de aposta se enquadra como contravenção penal.
O que vemos atualmente são cassinos que atuam no Brasil, via plataforma online, por não possuírem sede em território nacional. Isso ocorre porque não há nenhum impedimento para o funcionamento das casas de apostas hospedadas no exterior, desde que o jogo seja legalizado naquele país.
Com o advento da nova lei, para que as sociedades que atuam com as apostas de quota fixa continuem as suas operações no país, será essencial a adoção de medidas criteriosas. É exigido, primeiramente, a constituição da pessoa jurídica no Brasil, ou seja, com sede e administração em território nacional. Ademais, além de outras exigências, como a de integralização mínima de capital social e exigência em conhecimentos em jogos, há a determinação de que haja um sócio brasileiro, o qual deverá deter ao menos 20% do capital social da sociedade, visando garantir uma maior transparência e responsabilidade nas atividades desenvolvidas.
Além disso, a prevenção de fraudes também é uma preocupação fundamental, visto que qualquer indício poderá resultar na suspensão das operações e em penalidades severas.
Após cumpridos todos os requisitos, a empresa poderá solicitar seu credenciamento mediante pagamento de taxa para a concessão, cujos valores serão definidos posteriormente pelo Ministério da Fazenda. A licença também dependerá da aprovação do BACEN, e será válida por até 5 anos e para até 3 marcas comerciais.
É importante ressaltar que, mesmo com a lei em vigor, a falta de regulamentação por parte do Ministério da Fazenda implica que o prazo para a adequação ainda não começou a correr de fato, permitindo um tempo adicional para que as sociedades possam se ajustar. Além disso, a regulamentação proposta pelo Ministério da Fazenda deverá abordar diversas lacunas presentes na Lei 14.790/2023.
Com isso, as sociedades que possuem interesse em regulamentar suas atividades devem priorizar a implementação de mecanismos de identificação dos apostadores e de segurança antifraude, assegurando a integridade e confiabilidade de suas operações. Ao cumprir esses critérios e se adaptar às exigências legais, elas poderão continuar suas atividades no Brasil de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.
Lorena Cruz Coelho é advogada no escritório Jorge Advogados Associados.
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