Aplicativo de apostas online: portaria estabelece regras para operação de jogos de azar virtuais no Brasil, como o “jogo do tigrinho”.| Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
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A Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, representou um marco ao regularizar as chamadas apostas de quota-fixa no Brasil, considerado por muitos como um avanço significativo na regulamentação do setor de apostas. Contudo, é importante esclarecer que essa legislação aborda um tipo específico de aposta, enquanto outros segmentos ainda carecem de regulamentação no país.

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As apostas de quota fixa, que foram regulamentadas pela Lei 14.79/2023, são aquelas em que a aposta é realizada com um valor definido, e no momento da efetivação o apostador sabe quanto poderia ganhar caso acerte o prognóstico, ou seja, são aquelas apostas nas quais o apostador consegue, de certa maneira, prever o resultado da aposta. Nesse âmbito, as apostas de quota fixa oferecem aos apostadores a oportunidade de prever quanto podem ganhar se sua aposta for bem-sucedida, pois as probabilidades são claras.

Assim, sabendo-se que se trata de uma modalidade de aposta previsível, o apostador tem a oportunidade de estudar, no caso das apostas esportivas, o time, o técnico e as estratégias da partida, utilizando esses elementos como ferramentas para prever o resultado com maior precisão. Essa é a principal diferença entre esse tipo de apostas com as de jogos de azar encontrados em cassinos.

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Os jogos de azar carregam esse título pois o apostador parte de uma condição desfavorável em razão do desconhecimento do que afetará o resultado, isto porque os jogos de azar dependem de um algoritmo “secreto” que apenas as plataformas detêm conhecimento, impossibilitando a constatação de como o jogo, de fato, atingiu aquele resultado, seja ele positivo ou negativo. Algumas das formas mais comuns de apostas de cassino incluem: máquinas caça-níqueis, jogos de mesa, pôquer de vídeo, jogos do “tigrinho” ou “aviãozinho”, entre vários outros tipos puramente baseados em sorte, visto que o resultado de cada giro é aleatório.

Nesta seara, é importante mencionar que os cassinos não são regularizados no Brasil e legislação brasileira proíbe essa modalidade de apostas em todo território nacional. A Lei 3.688/41, em seu artigo 50, prevê que a exploração dessa modalidade de aposta se enquadra como contravenção penal.

O que vemos atualmente são cassinos que atuam no Brasil, via plataforma online, por não possuírem sede em território nacional. Isso ocorre porque não há nenhum impedimento para o funcionamento das casas de apostas hospedadas no exterior, desde que o jogo seja legalizado naquele país.

Com o advento da nova lei, para que as sociedades que atuam com as apostas de quota fixa continuem as suas operações no país, será essencial a adoção de medidas criteriosas. É exigido, primeiramente, a constituição da pessoa jurídica no Brasil, ou seja, com sede e administração em território nacional. Ademais, além de outras exigências, como a de integralização mínima de capital social e exigência em conhecimentos em jogos, há a determinação de que haja um sócio brasileiro, o qual deverá deter ao menos 20% do capital social da sociedade, visando garantir uma maior transparência e responsabilidade nas atividades desenvolvidas.

Além disso, a prevenção de fraudes também é uma preocupação fundamental, visto que qualquer indício poderá resultar na suspensão das operações e em penalidades severas.

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Após cumpridos todos os requisitos, a empresa poderá solicitar seu credenciamento mediante pagamento de taxa para a concessão, cujos valores serão definidos posteriormente pelo Ministério da Fazenda. A licença também dependerá da aprovação do BACEN, e será válida por até 5 anos e para até 3 marcas comerciais.

É importante ressaltar que, mesmo com a lei em vigor, a falta de regulamentação por parte do Ministério da Fazenda implica que o prazo para a adequação ainda não começou a correr de fato, permitindo um tempo adicional para que as sociedades possam se ajustar. Além disso, a regulamentação proposta pelo Ministério da Fazenda deverá abordar diversas lacunas presentes na Lei 14.790/2023.

Com isso, as sociedades que possuem interesse em regulamentar suas atividades devem priorizar a implementação de mecanismos de identificação dos apostadores e de segurança antifraude, assegurando a integridade e confiabilidade de suas operações. Ao cumprir esses critérios e se adaptar às exigências legais, elas poderão continuar suas atividades no Brasil de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Lorena Cruz Coelho é advogada no escritório Jorge Advogados Associados.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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