Um bom termômetro para medir o desempenho da economia real é o número de empresas que ingressam com pedido de recuperação judicial. De 2015 a 2018, segundo o Serasa Experian, foram quase 6 mil em todo o Brasil. Há uma tendência de queda em 2019, mas o montante superará a casa dos quatro dígitos. A crise dá sinais de arrefecimento, mas as companhias seguem pedindo socorro.
Má gestão? Força da concorrência? Improdutividade? Diversas questões levam empreendedores a recorrer à Justiça para reorganizar seus negócios e redesenhar o passivo em busca da reabilitação. Mas o exponencial aumento de pedidos verificados nos últimos cinco anos – quebrando recordes desde a nova Lei de Recuperação de Empresas, de 2005 – ajuda a identificar um grande responsável externo: o Estado. Sucessivos erros na política macroeconômica, descontrole nos gastos públicos e desequilíbrio fiscal foram os principais fatores que levaram o país a viver sua mais longa e profunda recessão.
O governo tem dado passos importantes para resolver seu crônico desequilíbrio fiscal
Eis, então, uma das grandes distorções da dinâmica entre empresas e governos: quando companhias solicitam a recuperação judicial, o fisco abre pouquíssima margem para renegociação das dívidas. A legislação reserva o parcelamento especial de dívidas tributárias, mas as condições trazidas são ínfimas perto da gigantesca carga tributária que o setor produtivo carrega. É como se o Estado estivesse blindado, alheio ao seu entorno.
Toda recuperação judicial é um sacrifício coletivo. Esse expediente, duro para as próprias empresas que o requerem, é igualmente penoso para os credores. Fornecedores, colaboradores, instituições financeiras: todos precisam abrir mão de alguma coisa para o plano ir adiante. A lógica de que um negócio funcionando vale mais do que se não existisse exige concessões mútuas. Enquanto isso, como se estivesse em um pedestal, a União tão somente prevê uma legislação para o – tímido, diga-se – parcelamento de seus tributos.
Felizmente, há sinais de que o governo federal esteja mudando esse paradigma, compreendendo que ele também deve ceder e fazer parte da solução da crise nas empresas. Uma medida provisória, publicada há alguns dias, regulamenta a transação tributária – considerada uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas, os chamados Refis.
- Nova chance para os “contribuintes legais” (artigo de Marco Aurélio Pitta, publicado em 28 de outubro de 2019)
- Precisamos de um novo regime legal de recuperação de empresas para as MPEs (artigo de Marcelo Godke, publicado em 14 de setembro de 2019)
- Destravar o crédito (editorial de 17 de maio de 2018)
De norte a sul do Brasil, 1,9 milhão de contribuintes têm R$ 1,4 trilhão em dívida ativa com a União. Chamada de “MP do Contribuinte Legal”, a iniciativa prevê descontos na soma de parcelas acessórias – como juros, multas e encargos –, além de parcelamento e carência para o início do pagamento. No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujos débitos ainda estão em fase de discussão.
Com a aprovação da reforma tributária e outras ações, o governo tem dado passos importantes para resolver seu crônico desequilíbrio fiscal, aprofundado especialmente na última década. Mas não é o bastante para reaquecer a economia e fazer o Brasil se desenvolver. Para isso, é preciso olhar para fora – para longe dos gabinetes e perto das ruas. É lá que as empresas estão, e onde pulsa a verdadeira força da economia.
Juliana Biolchi é advogada.