Nos últimos meses, desde que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirmou não haver impedimento legal à criação do seguro-seqüestro, o debate sobre a implantação dessa cobertura no país revigorou-se, dividindo opiniões. Natural. Como ocorre em toda a parte do mundo, trata-se de uma matéria extremamente controvertida, merecendo reflexão sobre os argumentos dos que defendem e dos que são contrários às coberturas.
Aqueles que discordam da decisão da Susep argumentam que a permissão para a venda deste seguro poderá provocar aumento da criminalidade, além de representar uma garantia de pagamento aos criminosos. Também questionam se a existência do seguro não representaria a transferência de uma responsabilidade do Estado (a segurança do cidadão) para a iniciativa privada.
Será? Levado ao extremo o argumento de transferência de responsabilidade, poderíamos invalidar também os demais seguros, como o de saúde ou a apólice de automóvel. Sob essa ótica, aguardaríamos pacientemente na fila de um hospital público por atendimento ou à porta da delegacia para reaver o carro roubado ou furtado. No ramo de automóveis, por exemplo, em razão da atuação das seguradoras, diversas medidas de segurança passaram a ser adotadas e continuam a ser incentivadas, tendo como contrapartida a redução do preço do seguro pago pelos segurados. Ainda nesse segmento, é comum a cessão aos segurados, em regime de comodato, de rastreadores que permitem a rápida localização de um veículo roubado ou furtado.
Portanto, o argumento de alimentar o crime organizado é falacioso. De qualquer forma, mesmo no exterior essas divergências mostram-se acentuadas. Enquanto em alguns países da Europa, em especial na Itália, o seguro-seqüestro é rejeitado, nos Estados Unidos é comum a sua contratação e os principais clientes são os executivos de multinacionais, especialmente aqueles que atuam fora de suas fronteiras.
Cabe ressaltar, entretanto, que entre a divulgação pela Susep da possibilidade de comercialização do seguro que cubra os danos patrimoniais decorrentes de seqüestro e a sua efetiva comercialização há um longo caminho a ser percorrido. Em primeiro lugar, não existem dados disponíveis que permitam às seguradoras estabelecer, adequadamente, preços para os riscos a serem assumidos. Além disso, como deverá se comportar a seguradora na eventualidade de um sinistro? Deverá ela assumir, juntamente com a polícia, a condução das investigações e das negociações com os seqüestradores? Em razão da não-existência de uma cultura de seguro no país, será que a sociedade brasileira está preparada para esse tipo de seguro?
Essas reflexões nos levam a indagar se não será necessária a regulamentação da matéria por parte da Susep para, somente então, as seguradoras se sentirem confiantes e motivadas a desenvolverem produtos que cubram tais eventos.
Neival Rodrigues Freitas é diretor executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
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