O controle de formação e qualificação de profissionais não pode partir de uma única frente, e assim se insere o exame de Ordem, que em meio a essa temerária situação educacional, visa a destacar os que, de fato, estão aptos ao exercício da advocacia
Na semana passada, a divulgação do novo número de reprovados no Exame da OAB/2010, considerado o pior da história, tornou a reacender a discussão em torno da realização desse exame e também o da condição da educação brasileira.
Diversos especialistas têm defendido, na imprensa, que o mau desempenho dos candidatos está associado à má qualidade de ensino básico e superior, à falta de dedicação dos alunos e à abertura indiscriminada de faculdades de Direito. O mesmo pensamento poderia ser aplicado não apenas ao ensino do Direito, mas também às demais áreas profissionais.
Infelizmente, é flagrante o desprestígio da educação no país, cujo poder público não investe, aprimora, fiscaliza ou cobra. E o resultado desse descaso é constatado publicamente em situações como a do exame de Ordem, cujos números falam por si: dos 116 mil bacharéis inscritos no último exame de 2010, apenas 9,74% foram aprovados para exercer a advocacia.
Ultimamente o governo tem apresentado com muita festa o grande volume de universitários e graduados, que vem crescendo ano a ano no Brasil. De fato, é importante comemorar que cada vez mais pessoas tenham acesso ao ensino superior. Um país que quer ser moderno e desenvolvido precisa de trabalhadores capacitados. Mas qual a condição técnica desses profissionais?
A condição econômica do Brasil mudou e se fortaleceu nos últimos anos e, com isso, possibilitou maior acesso da população a bens, crédito e também ao ensino. Mas, nesse último caso, qual é o efetivo retorno e aproveitamento dos alunos? Muito pouco. E isso pode ser sentido a cada reprovação em provas de admissão, concursos e na colocação de mercado em geral, gerando problemas de ordem social e econômico-financeira.
O controle de formação e qualificação de profissionais não pode partir de uma única frente, e assim se insere o exame de Ordem, que em meio a essa temerária situação educacional, visa a destacar os que, de fato, estão aptos ao exercício da advocacia.
Para aqueles que defendem a extinção do exame, justificando que a graduação conferida aos alunos pelas faculdades e universidades é suficiente para o exercício da profissão, posto que ao longo do curso já foram avaliados por essas instituições, também ficam os números relativos à edição do último exame: das 610 faculdades brasileiras, 90 não tiveram nenhum de seus candidatos aprovados.
A educação deve ser revista como um todo, especialmente, para evitar o abuso sofrido por alunos que se esforçam, inclusive, para arcar com o custeio, na busca de uma qualificação profissional e uma colocação de mercado.
O processo é longo e depende de toda a sociedade e, por isso, não pode mais aguardar. Hoje, mais do que uma mera avaliação de aptidão, o exame da OAB exprime uma função social na tentativa de impedir a representação e o assessoramento inadequado da sociedade por advogados despreparados.
É certo que o exame por si não basta, devendo a atividade profissional ser acompanhada ao longo da carreira, mas representa medida precípua de seleção e diferencial.
Maria Karina Perugini, advogada, é especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil.
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