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Sínteses – A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados deveria ser adiada?

Reflexos negativos para o Brasil

(Foto: Felipe Lima)

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Com a aproximação da data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos possíveis, o mercado como um todo fica na expectativa para saber se a lei entrará ou não em vigor no prazo previsto (agosto de 2020) ou se será prorrogada. Isto porque em outubro de 2019 o deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou o Projeto de Lei 5.762/2019, visando a prorrogação da data para 2022.

A justificativa é a de que a maioria das empresas ainda não se adequou às novas regras, além de o poder público não ter solidificado, ainda, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que ficará responsável pela fiscalização das instituições.

O Brasil está atrasado em relação à proteção de dados se comparado aos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A LGPD foi criada justamente com a finalidade de se adequar ao sistema das nações mais desenvolvidos, as quais investem na segurança das informações e no processamento de dados há mais tempo.

A LGPD traz um marco significativo e importante para o país, demonstrando cuidado no tratamento de dados pessoais, além de trazer uma abertura salutar para o campo econômico e tecnológico, garantindo que o Brasil seja visto com bons olhos nas relações internacionais.

A informação é um item de extrema valia e assegurar sua proteção é primordial. Os países que não se submeterem a tais precauções ficarão ultrapassados. Por estas razões, postergar o início da vigência da lei nos afastará de estar em patamar semelhante ao de países referência, assim como também nos deixará mais distantes de uma possível participação do Brasil como membro na OCDE. Adiar o início da vigência da lei por mais dois anos gerará, ainda, insegurança jurídica e desconfiança, afastando possíveis investidores internacionais.

Diante da incerteza que paira sobre o tema e da realidade atual vivenciada em decorrência da pandemia da Covid-19, a melhor opção é promover ações de adequação às exigências para o caso de não haver prorrogação. Afinal, um eventual descumprimento poderá gerar multa de até 2% do faturamento da empresa.

Elisa Dias Ferreira é advogada.

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