A carga tributária brasileira é considerada a maior do mundo, próxima de 36% do seu Produto Interno Bruto (PIB). A distribuição dos recursos, que não é matéria de direito tributário, e sim de direito financeiro quanto à aplicação de como é gasto o dinheiro, consiste em um gargalo significativo. Contudo, a distribuição e as bases de incidência seguem a orientação mundial: patrimônio, renda e consumo. Porém as peculiaridades do país estão nas três esferas de governo – municipal, estadual e federal –, o que complica o nosso contexto.
Por isso, a reforma tributária vem da necessidade de que a carga tributária diminua, o que afeta diretamente o custo Brasil – um indicador da melhoria da economia e da posição brasileira no cenário mundial. É também uma demanda de simplificação dos procedimentos de arrecadação.
Entre os pontos positivos da proposição da reforma tributária estão a própria discussão do tema, porque o coloca em pauta. Os objetivos presentes em alguns textos da proposta, inclusive, são bem-vindos. Mas não há evolução quando se propõe acabar com a redistribuição de juros sobre capital próprio e se propõe tributar os lucros e dividendos na pessoa física. Além disso, não existe razão para essa discussão, porque ela significa o risco de voltar ao que era antes – portanto, um retrocesso que não faz sentido.
A problemática da tributação dos dividendos está justamente na possibilidade de bitributação da mesma receita, ou seja, tanto no ingresso do dinheiro nas pessoas jurídicas quanto na distribuição para as pessoas físicas. Isso dificulta o sistema, em vez de simplificá-lo, e gera um aumento da carga tributária. Nota-se, ainda, que ela pode incentivar a volta da informalidade em uma prática disfarçada de distribuição de lucro.
A tributação sobre patrimônio e renda não é mais significativa, tanto que, se considerarmos toda a tributação nacional nas três esferas e por base de incidência, esse tipo de tributação não é a que gera mais incidência, nem mais receitas. Então, a proposta pretende alterar algo que está funcionando bem e que está gerando pagamento de imposto.
Mexer na tributação sobre renda e patrimônio é mexer em um time que está ganhando, e essa questão não deveria estar na pauta da reforma com tanta força. Mesmo que o último aditivo proposto na Câmara dos Deputados tenha sido por reduzir a tributação na pessoa jurídica e fazer essa tributação na distribuição para pessoa física, essa operação não reduzirá a carga tributária. Na verdade, aumenta a burocracia, que não é simplificada e, ao contrário, complica as obrigações acessórias e até dificulta a fiscalização.
No que se refere às empresas, essa bitributação vai prejudicá-las também no aumento da burocracia para apurar e recolher impostos ao complexificar o sistema e gerar a sensação de aumento da tributação. Os trabalhadores não terão nada a ganhar com a mudança, uma vez que na prática se verifica o aumento arrecadatório no curso da empresa ao onerar custos operacionais internos.
Assim, seria preciso dar mais atenção a projetos anteriores que já estavam em tramitação, incluídos os direcionados à simplificação. Cito como exemplos a ampliação da contribuição sobre vendas e serviços em substituição ao PIS e Cofins, e a inclusão ou não do IPI nessa linha. Há uma outra proposta que pretendia incluir todos os impostos sobre consumo – IPI, ICMS e ISS –, embora neste caso eu considere que esse movimento é mais complicado de ser feito por envolver três esferas de governo e a repartição das receitas.
Em outras palavras, é necessário pensar em uma reforma mais bem estruturada e o indicado é fazê-la por partes. Por fim, no nível federal, é imprescindível que se busque simplificar tudo o que estiver ao alcance.
Regiane Esturílio é advogada, formada em Administração de Empresas, com duas pós-graduações e mestrado em Direito Econômico e Social, que envolveu o estudo do Direito Consumerista.
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