real dinheiro moeda| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A reforma tributária está no centro das atenções no Brasil e no mundo, mas por razões distintas.

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No plano internacional, principalmente nos Estados Unidos e no âmbito da OCDE, estão em discussão as alterações nas regras e princípios tributários internacionais para endereçar os desafios trazidos pela economia digital. Embora muito reticentes em discutir o tema durante o governo Trump, os Estados Unidos, sob a atual condução do democrata Joe Biden, parecem mais inclinados a participar dos esforços internacionais para desenhar e implementar um acordo global de reforma tributária.

O debate internacional parte do pressuposto de que a digitalização da economia colocou em evidência a necessidade de se avaliar novas regras de alocação de competência para que os Estados tributem a riqueza produzida por novos modelos de negócios digitais, sem que isso gere disputas comerciais entre os países. Isso devido à realidade atual da economia digital, que permite a uma empresa de um determinado país acessar o mercado consumidor de outro país, sem a necessidade de estar fisicamente presente na ponta consumidora por intermédio de uma filial ou subsidiária. A questão que se coloca, neste cenário, é definir se, e em que medida, este segundo país teria direito de ficar com parte da riqueza produzida com a participação do seu mercado consumidor.

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No Brasil, as preocupações são substancialmente diferentes. Por um lado, o tema da tributação da economia digital tem contornos distintos, uma vez que as regras fiscais e regulatórias brasileiras há tempos tornam mais racional, do ponto de vista econômico, constituir uma subsidiária no país para atender ao mercado consumidor, o que implica em uma tributação idêntica às demais empresas. Além disso, a carga tributária que onera as remessas internacionais afasta qualquer alegação de que as operações digitais não estariam sendo tributadas.

Por outro lado, reconhece-se que o nosso sistema tributário padece de diversos vícios, tais como a regressividade da matriz tributária, que onera mais o consumo do que a renda ou patrimônio; a complexidade decorrente de diversos tributos que são da competência das três esferas da Federação; a ausência de transparência dos inúmeros regimes especiais e programas de incentivo fiscal quanto ao atingimento das suas finalidades; e um contencioso judicial e administrativo que pereniza discussões sobre quem pode tributar, o quê, e em qual medida, vulnerando a segurança jurídica, entre outras mazelas.

Diante deste cenário, não deixa de causar alguma apreensão o fato de que, 14 meses após sua criação, a Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária tenha concluído os trabalhos sem deixar claro para a sociedade qual será o destino do relatório final elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro.

Rodolfo Tamanaha é professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília.