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O debate sobre reforma tributária é recorrente no Brasil, especialmente em um país onde a carga tributária já atingiu o patamar de 33% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, a bem da verdade, uma reforma efetiva e condizente com os anseios da população está longe de acontecer, como por exemplo, a redução das alíquotas tributárias, a simplificação da legislação tributária e a transparência da alocação dos valores pagos.
Enquanto não se tem a esperada reforma, pequenos ajustes na área tributária têm sido feitos ao longo do tempo, além de várias propostas já terem sido apresentadas e arquivadas, outras ainda ativas, como a PEC 110/2019, a PEC 45/2019 e a PL 3887/2020.
Espero que uma reforma tributária venha verdadeiramente para atender as necessidades da população, tão massacrada nessa área e, diga-se, ao longo no tempo.
Uma das prioridades do atual governo Lula é justamente implementar a tão aguardada reforma tributária, porém, até o momento não é possível saber se irão se apropriar das propostas existentes, o que é pouco provável, ou se uma nova proposta será encaminhada ao Congresso Nacional. Certeza mesmo é que, como será e quais efeitos terá, vai depender de muita costura política. Assim sendo, o que se pode esperar dessa tão falada reforma tributária?
Creio que a pessoa física, de maneira geral, aguarda o aumento da faixa de isenção do IRPF para, pelo menos, 3 salários mínimos. Como também a flexibilização das faixas de contribuição, para que ao final estejam nas maiores alíquotas somente os altos rendimentos. Uma esperança é que, enfim, se institua o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), fazendo com que aqueles que sejam, extremamente ricos, realmente possam contribuir com uma fatia maior. Seria a simples aplicação de dois princípios constitucionais, o da capacidade contributiva, estampado no artigo 145, § 1º e o da igualdade tributária, no artigo 150, I, dando um tratamento desigual dos casos desiguais, na forma de suas desigualdades, como já diria Aristóteles.
Já a pessoa jurídica espera o aumento do valor do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) para um patamar que possibilite explorar sua atividade com dignidade e ao mesmo tempo possa gerar mais empregos, sendo, por exemplo, facultativa a contratação de até 5 funcionários. Outra grande expectativa da pessoa jurídica é a de se reavaliar os regimes tributários de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real em relação ao faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas.
Particularmente como cidadão espero que uma reforma tributária venha verdadeiramente para atender as necessidades da população, tão massacrada nessa área e, diga-se, ao longo no tempo. Mas como advogado tributarista, tenho a quase certeza de aumento das demandas tributárias, tanto na esfera administrativa, como na judicial, em razão das inconstitucionalidades e omissões legais que podem vir.
Como “vidente”, mesmo que venha uma reforma tributária mais robusta, acredito que irá atender as carências reais dos mais variados segmentos de mercado, como serviços, comércio e indústria, bem como das pessoas físicas, serão sim, simplesmente mecanismos paliativos e de curta duração. Pois, não podemos esquecer que o “Leão” é sempre voraz e o Estado, sempre guloso.
Silvano Alves Alcantara é coordenador de pós-graduação na Uninter.