A reforma tributária bate à porta de 2020 e o assunto será muito discutido ao longo do ano. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já disse que a matéria será prioridade na casa. E, de fato, já existem projetos circulando pela Câmara, para que a reforma seja colocada em prática, como ocorreu com a trabalhista e a previdenciária.
Que ela é necessária, não se discute. O brasileiro não aguenta mais pagar tanto imposto, nem estar refém de uma carga tributária tão grande. Seja o trabalhador comum, o pai de família ou, principalmente, o empresariado. Os impostos atingem a todos, sem escapatória. Mas, dentre tantos aspectos inerentes à discussão da reforma tributária, quero destacar apenas um: a isenção tributária para alimentos classificados e considerados como sendo de primeira necessidade. O que é isso? Será que teria efetividade?
A Constituição brasileira já previu, outrora, que alguns tipos de alimentos teriam tributação zero (ou mínima) por fazerem parte da alimentação básica, necessária e essencial ao ser humano. Afinal, o alimento é um pressuposto, uma condição para que haja vida. Hoje, entretanto, a norma maior do país considera a alimentação um direito fundamental, mas não especifica que tipos são esses. Mesmo assim, em diferentes momentos da Nova República, governos baixaram ou zeraram a tributação de alimentos por medida provisória ou por decreto, entre outros produtos, a fim de estimular o consumo e, consequentemente, remediar crises econômicas.
Não é uma regra, todavia. É sempre uma exceção. Não é à toa que a cada ano o governo federal bate recordes de arrecadação. De acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, pagamos em 2019 cerca de R$ 200 milhões a mais de tributos que em 2018, atingindo a marca de R$ 2,5 trilhões. O impacto nos cofres públicos seria tão grande se o governo cedesse e abrisse mão dos impostos de alimentos listados como fundamentais à vida?
Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os produtos da cesta básica são carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão francês, café, açúcar, óleo, manteiga e frutas como banana e maçã. Teoricamente, são esses alimentos os mais consumidos pelo brasileiro, essenciais à sobrevivência. Algumas propostas acrescentam outros produtos, como esponja de aço, extrato de tomate, fubá, leite desidratado, macarrão, pescado, sabão em pedra, sabonete, sal de cozinha e até preservativo, entre outros. Por que não baixar ou zerar os impostos deles?
Nos dois últimos meses do ano passado, assistimos a uma inflação no preço da carne, impulsionada pelo aumento da compra do produto pela China e pela alta do dólar. Temos pouco controle sobre os impactos da lei da oferta e da procura, tampouco sobre outras variáveis econômicas. Todavia, se o imposto da carne pago pelo brasileiro fosse menor ou igual a zero, certamente sentiríamos menos os efeitos dessa alta. Porque, afinal, o consumo de carne pelo brasileiro impacta no orçamento final. A grande questão que preocupa muitos estudiosos e economistas é se, realmente, os produtores e revendedores baixariam os preços dos produtos listados como essenciais à sobrevivência. É de se pensar, de se questionar e de se preocupar. Entretanto, como se vê, tudo se ajusta conforme a concorrência do mercado.
Para que essa proposta se torne concreta e efetiva, é necessário que o Estado abra mão desses recursos que arrecada ou que os substitua por outra fonte de arrecadação, sabendo que a eficácia da sua administração nem sempre é alcançada. E que, para a população, mais benefício há quando se deixar de pagá-los. Entre os impostos na mira do projeto estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e até o Programa de Integração Social (PIS). Um governo que se diz liberal de direita tem a obrigação de, no mínimo, colocar o assunto em pauta. E trabalhar para que, até o fim deste ano – ou do mandato –, a reforma tributária não seja mais projeto, mas realidade.
Jossan Batistute é advogado especializado em questões societárias, mestre em Direito Negocial e professor em programas de graduação e pós-graduação.
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