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Reforma Tributária: já sabemos quem vai pagar a conta

Plenário do Senado durante sessão de debates temáticos com governadores para discutir a reforma tributária. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado.)

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Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado uma série de propostas de reforma tributária. Essas iniciativas visam simplificar o sistema, torná-lo mais justo e eficiente. No entanto, é fundamental questionar se as vias atualmente propostas realmente atendem a esses objetivos ou se, uma vez mais, estão colocando o peso da mudança sobre os ombros do contribuinte.

O Brasil já possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, o que impacta diretamente a vida dos contribuintes e na competitividade das empresas. Qualquer reforma tributária deve ser realizada com cuidado e responsabilidade, priorizando a justiça fiscal e a eficiência.

Embora a simplificação do sistema tributário seja necessária, é importante garantir que as mudanças não resultem em uma carga tributária ainda mais pesada para os contribuintes.

A proposta de Emenda Constitucional 45/2019, que busca essencialmente a reforma da tributação no consumo, foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. Se for promulgada, o governo deverá apresentar um projeto de lei, em até 180 dias, para reformar a tributação da renda, acompanhado de estimativas e estudos de impacto orçamentário e financeiro.

É importante ressaltar que, paralelamente à PEC 45, temos vivenciado uma reforma tributária da renda por meios diversos e isolados, que redundarão em mais carga tributária. É o caso de medidas provisórias e propostas legislativas isoladas, visando alterar a tributação da renda de forma fragmentada, com o principal objetivo de aumentar a arrecadação, mesmo que isso tenha impacto negativo no desenvolvimento econômico do país.

Em agosto de 2023, diversas propostas de ajustes tributários foram apresentadas pelo governo federal, seja via projeto de lei ou medida provisória. Foi proposto o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil, a inclusão da tributação via come cotas em determinadas aplicações em fundos de investimento e, por fim, a tributação das subvenções para investimentos.

Na prática, todas essas propostas afetam a tributação da renda no Brasil, seja das pessoas jurídicas ou das pessoas físicas. Além de afrontosa à PEC 45, essa abordagem fragmentada dificulta a análise completa dos impactos econômicos para as empresas e não vincula esse aumento de arrecadação a eventuais desonerações.

As recentes alterações tributárias em discussão no Brasil levantam sérias preocupações sobre quem realmente pagará a conta. Embora a simplificação do sistema tributário seja necessária, é importante garantir que as mudanças não resultem em uma carga tributária ainda mais pesada para os contribuintes. A tributação deve ser justa e eficiente, promovendo o crescimento econômico e o bem-estar da sociedade como um todo.

Mais uma vez, será o contribuinte quem pagará a conta. Seja na forma de preços mais altos, redução de investimentos ou aumento da carga tributária direta sobre a renda das famílias, a reforma tributária pode impactar negativamente o bolso dos cidadãos. É compreensível que o governo busque fontes adicionais de receita para equilibrar as contas públicas e investir em áreas essenciais, como saúde e educação. No entanto, é crucial que essas mudanças sejam implementadas de forma equilibrada e que a carga tributária total seja controlada para não sufocar a economia e prejudicar a população.

Nesse contexto, é necessário que se façam mais estudos e análises antes de implementar qualquer reforma tributária. O governo deve buscar soluções que equilibrem as contas públicas sem prejudicar a capacidade das empresas de investir e criar empregos. Somente dessa forma poderemos garantir que a reforma tributária seja verdadeiramente benéfica para o país e para seus cidadãos.

Jacob Arnaldo Wobeto Neto, especialista em Direito Tributário e sócio regional do Martinelli Advogados em Santa Catarina.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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