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Acompanhando os debates a respeito da reforma trabalhista, percebo que existem argumentos favoráveis e contrários que são relevantes, sobretudo quando se discutem os artigos mais polêmicos do projeto de lei. Contudo, é preciso ter uma visão mais ampla para entender a necessidade de alteração da legislação trabalhista. Principalmente, pela forma como a Justiça do Trabalho vem interferindo nas relações de emprego e nas demandas delas decorrentes.

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As recentes manifestações do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm sido muito lúcidas no sentido de reconhecer que a Justiça interfere desproporcionalmente nas relações do trabalho, praticando o que ele chama de ativismo judicial. O resultado é, muitas vezes, a criação de direitos que não estão previstos expressamente na legislação, ou então interpretações que acabam gerando um desequilíbrio financeiro, colocando em risco a própria continuidade da empresa.

Entre os objetivos da Justiça do Trabalho, podemos destacar como primordiais a conciliação e o julgamento das demandas decorrentes das relações de trabalho, e a própria harmonização dessas relações. O ativismo judicial desestabiliza essa convivência, sobretudo quando cria interpretações que geram benefícios a uma parte em detrimento da outra. A balança pende apenas para um lado.

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A Justiça interfere desproporcionalmente nas relações do trabalho

Essa ânsia por uma reforma trabalhista surge não só da crise econômica – que nos faz pensar em alternativas para retomar o crescimento e a geração de empregos –, mas também vem de um descontentamento da sociedade sobre a forma como ocorrem os desfechos das milhões de demandas trabalhistas ajuizadas a cada ano, e como elas têm impactado negativamente a vida das empresas e, por consequência, a dos trabalhadores.

Essas demandas judiciais não são fruto da discussão pura a respeito do descumprimento das normas trabalhistas básicas, mas também da enorme insegurança jurídica causada pelas mais diversas interpretações judiciais de cada uma dessas normas. Essa diversidade de entendimentos impede que o empregador tenha segurança a respeito da forma correta de aplicar a norma e de acordar com o empregado.

Entre os temas mais polêmicos da reforma em discussão está a flexibilização dos direitos do trabalhador. A controvérsia não deveria existir, pois a Constituição da República já garante o direito à flexibilização. Porém, o Judiciário trabalhista acaba interferindo e negando essa possibilidade sob o argumento de essa mudança ser prejudicial ao empregado.

Opinião da Gazeta:A reforma trabalhista avança (editorial de 7 de junho de 2017)

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Leia também:O verdadeiro viés da reforma trabalhista (artigo de Marlos Melek, publicado em 11 de junho de 2017)

O Supremo Tribunal Federal começou a colocar limites na interferência desenfreada da Justiça do Trabalho, sobretudo com relação à própria possibilidade de flexibilização, reconhecendo sua constitucionalidade. O mesmo STF também tende a julgar a questão da terceirização, no sentido de permiti-la para todas as situações, inclusive para as chamadas atividades-fim das empresas, o que até a edição da recente Lei da Terceirização não era permitido em razão do entendimento do TST.

O que não podemos é ficar aguardando que o STF venha solucionar cada um dos desequilíbrios causados pelo Judiciário trabalhista. As alterações na lei precisam ocorrer já. A reforma vem em boa hora para o trabalhador por não lhe retirar direitos e por lhe permitir negociar condições mais benéficas de trabalho. Vem também em boa hora para a empresa, por oferecer mais segurança jurídica, e pela consequente maior probabilidade de geração de empregos. Ganhará o emprego, ganhará a geração de renda, ganhará o Brasil.

Helder Eduardo Vicentini, advogado, é assessor jurídico da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap).