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O governo quer taxar casas de apostas esportivas em 16% e cobrar Imposto de Renda de 30% do apostador premiado.
O governo quer taxar casas de apostas esportivas em 16% e cobrar Imposto de Renda de 30% do apostador premiado.| Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo

Para evoluir, é preciso existir. A tão esperada regulamentação de apostas fixas é inaugurada com a publicação da MP 1182/23 em 24 de julho de 2023 e, como esperado, deixa ainda uma margem de incerteza para o futuro desse mercado, a depender das regras e critérios a serem fixadas pelo Ministério da Fazenda. Adicionalmente, como é natural no cenário legislativo do nosso país, o refinamento das normas passa a ocorrer quando elas passam a existir e, nesse espírito agora se intensificam as discussões, principalmente no legislativo, em busca de um texto definitivo para a Lei que regulará a matéria. Isso em um cenário de 17 (agora 18) medidas provisórias que deveriam ser convertidas em lei, três delas inclusive prestes a expirar.

O texto atual reflete dois objetivos principais da regulação desse mercado: a necessidade de autorização para operar com o consequente “fechamento” do ambiente de apostas por quotas fixa aos operadores não licenciados e a possibilidade de tributação dessa atividade, objetivo assumidamente prioritário do governo federal. Quanto ao licenciamento, o texto vem bem em linha com as especulações do mercado e basicamente torna necessária a obtenção de autorização pelo agente operador junto ao Ministério da Fazenda – equipe essa aparentemente em formação, considerando a aprovação de cargos na Medida Provisória 1181/23, do dia 18 de junho de 2023. Muitos dos critérios ainda serão definidos, inclusive o custo dessas autorizações, entretanto, já se fixou como necessário que os agentes operadores sejam regularmente estabelecidos no Brasil.

A tributação foi endereçada pela criação de uma contribuição para a seguridade social em alíquota de 10% sobre o total de arrecadação dos agentes operadores de aposta, deduzindo-se os valores pagos como prêmio e o Imposto de Renda incidente sobre essa premiação. A carga tributária total poderia chegar a algo em torno de 29,5% num cenário de regime de lucro presumido, o que parece ser superior à expectativa dos operadores.

Finalmente, há uma nítida preocupação com a segurança não só das apostas em si, mas também das transações financeiras. Seja pelo estabelecimento de regras básicas para prevenção de conflitos de interesses nos resultados dos eventos, tema amplamente debatido diante de escândalos recentes; ou ainda pela atribuição dada ao Banco Central do Brasil em disciplinar e garantir o controle adequado das transações financeiras exclusivamente pelas instituições devidamente autorizadas.

Ainda há muito debate pela frente, mas o mais importante é que o primeiro passo foi dado para o estabelecimento de uma regulação do mercado de jogos e aposta. Desafio do setor agora é buscar a evolução do texto final para garantir que esse sistema seja compatível e proporcional ao tamanho e potencial desse mercado no Brasil.

Fernando Gonçalves é advogado e fundador da FGo Legal; Ricardo Alegransi, sócio da FGo, especialista em Direito Tributário (nacional e internacional), Reestruturação Societária, Fusões e Aquisições, e Regulatório do Banco Central do Brasil.

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