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Regulamentação do Uber é respeito ao cidadão

Com o advento das redes sociais, que ganharam força especialmente após 2005, novos hábitos e novas tendências de consumo passaram a integrar o modo de vida das pessoas no Brasil e no mundo. Dentre todos os hábitos, o compartilhamento de recursos (quaisquer que sejam), fortemente embalado pelo apelo ao consumo consciente e preservação do planeta, inaugurou novos nichos de mercado, como compartilhamento inclusive de roupas. Um tipo de economia que veio pra ficar.

Nessa esteira, empresas start-ups pioneiras conseguiram um lugar ao sol, como o Airbnb, que possibilita a qualquer pessoa que tenha um imóvel compartilhar quartos pagando uma comissão ao site em questão, fato que irrita estabelecimentos do ramo, como hotéis e pousadas.

Não tardou e o mesmo embate chegou às ruas, dessa vez trazido por uma infinidade de aplicativos que aproximam taxistas (ou não) de alguém que precisa de transporte urbano. De todos os aplicativos, o Uber é o principal deles, por ter uma proposta de trabalho no contexto da mobilidade urbana muito diferente do serviço de táxis das principais cidades do mundo.

Os bons motoristas de táxi irão se habituar ao novo ambiente, pois ao longo dos anos souberam conquistar e cativar a confiança de sua clientela

Obviamente incomodados, os até então senhores do mercado – sindicatos e associações de táxis – estão inconformados. Acostumados a trabalhar em um ambiente com reserva de mercado, hoje eles têm de enfrentar a concorrência de empresas como o Uber, que não pratica nenhuma ilegalidade, sendo o serviço mera decorrência do exercício regular do direito de motorista proprietário do veículo e passageiro. O fato é que de tempos em tempos todas as profissões e todos os produtos necessitam se reinventar para se adequar às novas tendências de consumo, bem como à dinâmica da relação humana que move tudo na vida.

Quem trabalha na área de tecnologia da informação conhece bem o ambiente competitivo e de extrema inovação e sabe a importância de estar sempre atento às preferências do consumidor. Tenho certeza de que os bons motoristas de táxi irão se habituar ao novo ambiente, pois ao longo dos anos souberam conquistar e cativar a confiança de sua clientela, investindo em diferenciais. Por causa disso, com o fito de consagrar o direito subjetivo das pessoas de ir, vir, contratar e agir livremente, o aplicativo deve ser regulamentado, como já foi em várias cidades do mundo. Afinal, a razão de ser do serviço não é nem o governo, nem os prestadores de serviço, mas o cliente. No dia em que o cliente deixar de usar o serviço extingue-se o mercado.

Este é apenas um dentre muitos fenômenos decorrentes da revolução cultural ora em curso devido à internet, que permite a aproximação das pessoas em tempo real, e com isso organiza e constitui novas maneiras e acesso a serviços tradicionais. A “internet das coisas” e a expansão da internet em áreas antes sem cobertura decerto são o prenúncio de que muito ainda está por vir. Diante disso, cabe ao Estado, em seus vários níveis políticos, regulamentar os serviços cujo meio de acesso foi alterado pela tecnologia que, no caso dos aplicativos de táxis, constitui uma facilidade para o cidadão – usuário não somente do Uber, mas de outros tipos de compartilhamento que vieram para facilitar a vida das pessoas.

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